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LEI ORDINÁRIA Nº 4458, 29 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: piso salarial do Magistério aos Monitores Municipais
LEI Nº 4458, 29 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Fixa o piso salarial do Magistério aos Monitores Municipais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e demais cominações legais.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º – Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Monitores de Creches, conforme previsão da Lei Federal nº 11.738/2008 e demais cominações legais.

§ 1º – O piso salarial dos Monitores Municipais fica fixado inicialmente em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Art 2º– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 29 de agosto de 2022.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo

Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Executivo nº 054/2022
Autor: Executivo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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