LEI N 4.459/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
suplementar dotação através de um Crédito
Adicional Suplementar per Excesso de
Arrecadação, no valor total de R$ 814.840,00
(oitocentos e quatorze mil e oitocentos e
quarenta reais) para adequação no
orçamento vigente, em conformidade com a
Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ale
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a
suplementar dotação através de um Crédito
Adicional Suplementar per Excesso de
Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
G1.03.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0804.1327
02 — ESTADO
4.41.90.51.00 — Obras e instalações R$ 150.000,00
01.11— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01.11.01 - OBRAS E MOBILIDADE URBANA
15.451.1101.l1l3
02 — ESTADO
4.4.90.51.00 — Obras e instalações R$ 664.840,00
Artigo 2° - O Crédito Suplementado no artigo 1° será coberto com o excesso de arrecadação no
exercício.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de Setembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2022
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 056/2022.