LEI Nº 4457, 16 DE AGOSTO DE 2022
Ementa Dispõe sobre a realização do “PROGRAMA POLÍCIA NAS ESCOLAS”, como especificado.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º Fica criado o PROGRAMA POLÍCIA NAS ESCOLAS municipais de Aparecida.
Art 2º Esta Lei tem caráter pedagógico e de cidadania e será regido pelos estatutos e regimentos próprios de cada estabelecimento de ensino, com o objetivo promover nas escolas da cidade de Aparecida ciclo de palestras motivacionais e dinâmicas pedagógicas realizadas em sala de aula com os Policiais Militares e/ou com a Guarda Civil Municipal.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Mirins:
Ana Alice Abreu de Oliveira
Mayara Victoria de Carvalho Tirelli
Bruna Mayara da Costa Oliveira
Guilherme Ferreira Lima Pinto
Matheus Constantino Guerra
Miriane Assis Arantes
Jhessica Anelizy Carvalho da Silva
Vitor Hugo Fabrício de Oliveira
Rayssa Imolene de Almeida
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 021/2022 – de autoria da Mesa Diretora