HARLEI DINIZ DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA,
eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que Ihe confere o Art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se 0 rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29
O Artigo 11 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – A Câmara Municipal terá o número de Vereadores fixado na seguinte proporção:
I - até 50.000 habitantes = 13 Vereadores;
II - de 50.001 até 80.000 habitantes = 15 Vereadores;
III - de 80.001 até 120.000 habitantes = 17 Vereadores;
IV - de 120.001 até 160.000 habitantes = 19 Vereadores.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da próxima legislatura.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se
Harlei Diniz de Carvalho
Presidente da Câmara