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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 29, 03 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Número de Vereadores da Câmara - proporcional ao número de habitantes do Município. Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município esta em conformidade com os termos do Art. 29, Item IV, letra “C”, da Constituição Federal Conf. Emenda Constitucional Nº. 58, de 23 de setembro de 2009.
HARLEI DINIZ DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA,
eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que Ihe confere o Art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se 0 rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29
 
O Artigo 11 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º – A Câmara Municipal terá o número de Vereadores fixado na seguinte proporção:
I - até  50.000 habitantes                                   =   13 Vereadores;
II - de 50.001 até 80.000 habitantes                  =   15 Vereadores;
III - de 80.001 até 120.000 habitantes               =   17 Vereadores;
IV - de 120.001 até 160.000 habitantes               =   19 Vereadores.   
 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da próxima legislatura.
 
                   Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se

Harlei Diniz de Carvalho
Presidente da Câmara 
Autor
Harlei Diniz de Carvalho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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