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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 36, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Prazos de tramitação LOA / LDO / PPA
ADILSON JOSE DE LIMA CASTRO, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DA ESTANCIA TURlSTlCO-RELIGIOSA DE APARECIDA,

eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe
confere o art. 38, inciso XX da Lei Organica do Municipio, faz saber que a
Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo
diploma legal, e ele promulga a seguinte:

EMENDA Nº 36 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
"Modifica o Inciso ll, Ill e IV, do § 4° do
Art.115 da Lei Orgânica do Municipio."

 
 
O Inciso ll, Ill e IV, do § 4° do Art.115 da Lei Orgânica do Municipio passa a ter a seguinte redação:

ll - O Projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigância até o
final do primeiro exercicio financeiro do mandato do Prefeito Municipal
subsequente, devera ser encaminhado a Câmara até quatro meses antes
do encerramento do primeiro exercicio financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessao legislativa;
Ill - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias devera ser
enviado a Câmara até oito meses e meio antes do encerramento do
exercicio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do
primeiro periodo da sessão legislativa;
lV - O Projeto de Lei Orçamentaria, para o exercicio seguinte,
devera ser enviado a Câmara até o quatro meses antes do encerramento
do exercicio financeiro e devolvido para sanção ate o encerramento da
sessão legislativa.
 
Sala das Presidência, 03 de outubro de 2017.

Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.

ADILSON JOSÉ DE LIMA CASTRO
Presidente
Autor
Adilson José de Lima Castro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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