HARLEI QINIZ DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que Ihe confere o Art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se 0 rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28
O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município e seu § 1° passam a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O mandato da Mesa será de um ano.
§ 1° - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo, terceiro ou quarto ano, far-se-á no expediente da última Sessão Ordinária do mês de dezembro do ano imediatamente anterior ao anuênio de cada Iegislatura, sendo que a posse dos eleitos, nestes casos, dar-se-á no primeiro dia útil de janeiro do segundo, terceiro ou quarto ano de cada legislatura.
Sala das Sessões, 08 de junho de 2010
Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se
Harlei Diniz de Carvalho
Presidente da Câmara