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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 28, 08 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Mandato da Presidência da Câmara
HARLEI QINIZ DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que Ihe confere o Art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se 0 rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:

 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28 
 
O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município e seu § 1° passam a ter a seguinte redação:

Art. 20  -  O mandato da Mesa será de um ano.

§ 1° -  A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo, terceiro ou quarto ano, far-se-á no expediente da última Sessão Ordinária do mês de dezembro do ano imediatamente anterior ao anuênio de cada Iegislatura, sendo que a posse dos eleitos, nestes casos, dar-se-á no primeiro dia útil de janeiro do segundo, terceiro ou quarto ano de cada legislatura.

Sala das Sessões, 08 de junho de 2010

Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se

Harlei Diniz de Carvalho
Presidente da Câmara 
Autor
Harlei Diniz de Carvalho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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