ADILSON JOSÉ DE LIMA CASTRO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNlClPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTlCO-RELIGIOSA DE APARECIDA,
eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe
confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a
Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo
diploma legal, e ele promulga a seguinte:
EMENDA Nº 35 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
O ART.115, §4° DA LEI ORGÂNICA no MUNICÍPIO PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
“§4° - Os prazos para os Projetos de Lei referente as matérias
especificadas neste artigo, são os seguintes:
I - O Plano Diretor devera ser encaminhado a Câmara até um ano
após a promulgação desta Lei Orgânica Municipal;
b) O Plano Diretor será revisado a cada dez anos, podendo ser
revisado antes deste prazo sempre que fatos emergentes ou os resultados
de sua aplicação assim o determinarem.
ll - O Projeto do Plano Plurianual (PPA), para vigência até o final
do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;
b) A fim de permitir conformidade no planejamento, o Executivo
Municipal poderé enviar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentarias (LDO) até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro (15 de abril), ou obedecido o prazo do lnciso ll,
readequar a LDO ao PPA editado.
Ill - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias será
encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício
financeiro (15 de abril), e devolvido para sanção até o encerramento do
primeiro período as sessão legislativa;
IV - O Projeto de Lei Orçamentaria será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario a esta lei.
Sala da Presidência, 06 de dezembro de 2016.
ADILSON JOSÉ LIMA CASTRO
Presidente