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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 34, 22 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Publicações oficiais do Município.
FRANCISCO EGÍDIO MONTEIRO VAZ, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA,
eleito na forma da lei, no uso de
suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do
mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:

EMENDA Nº 34 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
"Modifica o Art.118 da Lei Orgânica do Município."
O Art.118 da lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
Art.118 - A publicação das leis e atos municipais é obrigatória na
lmprensa Oficial do Estado, meios eletrônicos e na impossibilidade, poderá ser feita em
órgão da imprensa local ou imprensa oficial do Município definido em Lei, em diário da
respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microregião a que pertencer,
e/ou poderá ser substituída pela divulgacéo através de murals fixados nas sedes dos
respectivos Poderes.

§ 1° - Os atos de efeitos externos só produzirão efeitos após a sua
publicação.

§ 2° - A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município,
disponibilizado em sitio da rede mundial de computadores, para publicacão dos atos
municipais.

§ 3° - O sitio e o conteúdo das publicações de que trata o § 1°, deverão ser
assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora
credenciada no âmbito da lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 4° - A publicação eletrônica na forma do §1°. Substitui qualquer outro
meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, a exceção dos casos que, por lei
especial, exijam outro meio de publicação.
Sala da Presidência, 22 de setembro de 2015.
Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se

FRANCISCO EGÍDIO MONTEIRO VAZ
Presidente
Autor
Francisco Egidio Monteiro Vaz
Elcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 41, 20 DE SETEMBRO DE 2022 Modifica a redação do inciso I, do Parágrafo 2º. do artigo 147–A na Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP e dá outras providências. 20/09/2022
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 40, 04 DE JULHO DE 2022 Emenda Art. 12 - L.O.M. 04/07/2022
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 39, 22 DE JUNHO DE 2021 Emenda Art. 12 - LOM 22/06/2021
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 38, 02 DE SETEMBRO DE 2019 Emenda Art. 84 - LOM 02/09/2019
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 37, 03 DE JULHO DE 2018 Emenda Art. 147 - LOM (Art. 147 -A) 03/07/2018
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