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Obs: OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU PÚBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DEVEM RESERVAR UM POR CENTO DO TOTAL DE VAGAS, A FIM DE ATENDER AS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos de veículos públicos ou privados localizados no Município de Aparecida deverão reservar um por cento das vagas, garantida no mínimo uma vaga, próximo à entrada principal ou ao elevador aos veículos que transportem pessoas com transtorno de espectro AUTISTA. Parágrafo Único: As vagas deverão ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra cabeça e com a frase "VAGA PARA PESSOA COM AUTISMO", respeitando as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. Conforme Anexo Art. 2º - Os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários desta Lei deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, através do seu corpo técnico, que deverá impor penalidades cabíveis aos seus infratores. Parágrafo Único: As vagas a que alude esta Lei devem seguir os padrões e normas da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de respeitar o disposto na Lei de Acessibilidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. Aparecida, 19 de julho de 2022. LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022. Mayara Figueiredo Secretário Municipal de Planejamento e Governo Projeto de Lei Legislativo nº 015/2022 – de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 4171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP.