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LEI ORDINÁRIA Nº 4448, 19 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU PÚBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DEVEM RESERVAR UM POR CENTO DO TOTAL DE VAGAS, A FIM DE ATENDER AS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos de veículos públicos ou privados localizados no Município de Aparecida deverão reservar um por cento das vagas, garantida no mínimo uma vaga, próximo à entrada principal ou ao elevador aos veículos que transportem pessoas com transtorno de espectro AUTISTA.
Parágrafo Único: As vagas deverão ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra cabeça e com a frase "VAGA PARA PESSOA COM AUTISMO", respeitando as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. Conforme Anexo
Art. 2º - Os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários desta Lei deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, através do seu corpo técnico, que deverá impor penalidades cabíveis aos seus infratores.
Parágrafo Único: As vagas a que alude esta Lei devem seguir os padrões e normas da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de respeitar o disposto na Lei de Acessibilidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Legislativo nº 015/2022 – de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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