Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 25, 03 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo a competência, deveres e responsabilidades.

ERNALDO CESAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da
lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o Art. 38,
Inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou,
seguindo-se o rito estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele
promulga a seguinte:
 
EMENDA N. 25 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
Fica suprimido o inciso IV do Parágrafo Único do Art. 84 da Lei Orgânica
do Município.
 
Sala da Presidência, 03 de maio de 2006
Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Presidente da Câmara

Autor
Ernaldo César Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 44, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera Inciso II - Art. 78 15/12/2023
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 43, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Acrescenta o parágrafo único no Artigo 34 14/12/2023
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 42, 21 DE JULHO DE 2023 Altera o Art. 19 21/07/2023
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 41, 20 DE SETEMBRO DE 2022 Modifica a redação do inciso I, do Parágrafo 2º. do artigo 147–A na Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP e dá outras providências. 20/09/2022
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 40, 04 DE JULHO DE 2022 Emenda Art. 12 - L.O.M. 04/07/2022
Minha Anotação
×
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 25, 03 DE MAIO DE 2006
Código QR
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 25, 03 DE MAIO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.