ERNALDO CESAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da
lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o Art. 38,
Inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou,
seguindo-se o rito estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele
promulga a seguinte:
EMENDA N. 25 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Fica suprimido o inciso IV do Parágrafo Único do Art. 84 da Lei Orgânica
do Município.
Sala da Presidência, 03 de maio de 2006
Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se
ERNALDO CESAR MARCONDES
Presidente da Câmara
Ato | Ementa | Data |
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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 44, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | Altera Inciso II - Art. 78 | 15/12/2023 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 43, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | Acrescenta o parágrafo único no Artigo 34 | 14/12/2023 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 42, 21 DE JULHO DE 2023 | Altera o Art. 19 | 21/07/2023 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 41, 20 DE SETEMBRO DE 2022 | Modifica a redação do inciso I, do Parágrafo 2º. do artigo 147–A na Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP e dá outras providências. | 20/09/2022 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 40, 04 DE JULHO DE 2022 | Emenda Art. 12 - L.O.M. | 04/07/2022 |