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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 23, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Acesso livre aos policiais e guardas municipais no transporte público do Município.

ERNALDO CESAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da
lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o Art. 38,
Inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara aprovou,
seguindo-se o rito estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele
promulga a seguinte:
 
EMENDA N. 23 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
O Art. 203 da Lei Orgénica do Municipio passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 208 - “Os policiais civis e militares terão direito ao passe livre nas
empresas que prestem servigos de transporte coletivo na circunscrição
do Município, havendo a necessidade da apresentação da Carteira de
ldentidade Funcional, bem como os guardas municipais de Aparecida,
desde que devidamente uniformizados”.
 
Sala da Presidência, 22 de novembro de 2005
 
Registre-se, publique-se, afixando-a por Edital e cumpra-se
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Presidente

Autor
Ernaldo César Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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