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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 19, 20 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Horário das sessões legislativas, a partir das 20h00

WALDEMIR JOSÉ PEDROSO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE
APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso de suas atribuições,
especialmente as que lhe confere o Art. 38, Inciso XX da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito
estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
 
EMENDA N. 19 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
O Art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
 
“ART. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período
de 01º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro,
devendo as Sessões Ordinárias realizarem-se as segundas-feiras de
cada mês, às 20:30 horas, independentemente de convocação.
 
Sala da Presidência , 20 de fevereiro de 2001
 
Registre-se, publique-se, afixando-se por Edital e cumpra-se
 
 
WALDEMIR JOSÉ PEDROSO
Presidente da Câmara

Autor
Waldemir José Pedroso
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 41, 20 DE SETEMBRO DE 2022 Modifica a redação do inciso I, do Parágrafo 2º. do artigo 147–A na Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP e dá outras providências. 20/09/2022
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 40, 04 DE JULHO DE 2022 Emenda Art. 12 - L.O.M. 04/07/2022
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 39, 22 DE JUNHO DE 2021 Emenda Art. 12 - LOM 22/06/2021
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 38, 02 DE SETEMBRO DE 2019 Emenda Art. 84 - LOM 02/09/2019
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 37, 03 DE JULHO DE 2018 Emenda Art. 147 - LOM (Art. 147 -A) 03/07/2018
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