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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 12, 03 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Horário de funcionamento das Sessões do Legislativo. (a partir das 20h30)
ELCIO RIBEIRO PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE
APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso de suas atribuições,
especialmente as qua lhe confere o Art. 38, Inciso XX da Lei Orgânica
do Município, faz saber qua a Câmara aprovou, seguindo-se o rito
estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
 
EMENDA N. 12 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
O Art. 12 da Lei Orgânica do Município
passa a ter a seguinte redação:
 
“ART. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período
entre 01 de fevereiro a 20 de dezembro, devendo as Sessões
Ordianárais realizar-se as segundas-feiras de cada ano, com início às
20:30 horas, independentemante de convocação.
 
Sala da Presidéncia, 03 de fevereiro de 1997
Registre-se, publique-se, afixandn-a per Edital e cumpra-se
 
ELCIO RIBEIRO PINTO
Presidente da Câmara
Autor
Elcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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