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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 8, 21 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Estabelece novo período legislativo (01 de fevereiro à 20 de dezembro)
GERALDO LUIZ GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE
APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso de suas atribuições,
especialmente as qua lhe confere o Art. 38, Inciso XX da Lei Orgânica
do Município, faz saber qua a Câmara aprovou, seguindo-se o rito
estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
 
EMENDA N. 08 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
 
O Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Aparecida
passa ater a seguinte redação:
 
“ART. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre 01 de fevereiro a 20 de dezembro,
devendo as Sessões Ordinárias realizar-se às primeiras e terceiras segundas-feiras de
cada ano, independentemente de convocação.
 
Sala da Presidência, 21 de fevereiro do 1995
 
Registre-se, publique-se, afixando-a per Edital e cumpra-se
 
GERALDO LUIZ GOMES
Presidente da Câmara
Autor
Geraldo Luiz Gomes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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