GERALDO LUIZ GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE
APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso de suas atribuições,
especialmente as qua lhe confere o Art. 38, Inciso XX da Lei Orgânica
do Município, faz saber qua a Câmara aprovou, seguindo-se o rito
estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
EMENDA N. 08 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
O Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Aparecida
passa ater a seguinte redação:
“ART. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre 01 de fevereiro a 20 de dezembro,
devendo as Sessões Ordinárias realizar-se às primeiras e terceiras segundas-feiras de
cada ano, independentemente de convocação.
Sala da Presidência, 21 de fevereiro do 1995
Registre-se, publique-se, afixando-a per Edital e cumpra-se
GERALDO LUIZ GOMES
Presidente da Câmara