LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE
APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso de suas atribuições,
especialmente as qua lhe confere o Art. 38, Inciso XX da Lei Orgânica
do Município, faz saber qua a Câmara aprovou, seguindo-se o rito
estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
EMENDA N. 06 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
O Art. 140 da Lei Orgânica do Município passa a ter a
seguinte redação:
ART. 140 - Gozará de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas taxas, o único imóvel residencial utilizado especificamente para o uso próprio de seu proprietário ou de seu legítimo sucessor, desde que possua área de construção igual ou inferior a quarenta e cinco metros quadrados.
Sala da Presidência, 07 de maio de 1993
Registre-se, publique-se, afixandn-a per Edital e cumpra-se
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara