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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 6, 15 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais nomeados para a função de Pregoeiro e aos componentes da Comissão Permanente de Licitações da Autarquia Municipal SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgotos de Aparecida — e da outras providências.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 06/2022, DE 15 DE JUNHO 2022 AO
PROJETO DE LEI N° 037/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA: Dispoe sobre a concessao de Gratificacao
Especial aos Servidores Municipais nomeados para a funcao
de Pregoeiro e aos componentes da Comissao Permanente de
Licitacoes da Autarquia Municipal SAAE — Servico
Autonomo de Agua e Esgotos de Aparecida — e da outras
providéncias.
' _Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, Adicional pelo
exercicio da funcao Agente de Licitacao, assim definido 0 Pregoeiro, e para os membros da
Comissao Permanente de Licitacoes da Autarquia Municipal SAAE, designados através de ato do
Executivo para exercer as atribuicoes estabelecidas na legislacao peninente, na realizacao de
licitacoes, previstos no inciso IV do artigo 3° da Lei Federal n° 10.520/2002 e artigo 51 da Lei
Federal n° 8.666/93 e da Nova Lei de Licitacoes 14.133/21 e suas alteracoes.
_ Art. 2° - Os Pregoeiros e membros designados para a Comissao Permanente de Licitacoes,
limitados ao numero maximo de ll (onze), deverao estar lotados na Secao de Licitacao e Compras
da Autarquia Municipal SAAE.
Parégrafo Unico. O adicional nao sera estendido a Equipe de Apoio e aos servidores
designados para Assessoramento Técnico.
Art. 3° - O adicional mensal, de que trata a presente Lei, visa recompensar o exercicio das
atividades licitatorias dos Agentes de Licitacao e membros de Comissao Permanente de Licitacoes
e vigera com o seguinte valor:
I — Aos Pregoeiros sera concedido um Adicional mensal correspondente a 100 UFM
(Unidade Fiscal do Municipio), que nao sera incorporado ao vencimento ou salario, bem como
nao fara base para demais vantagens que integram a remuneracao do servidor.
II — Aos Membros da Comissao Permanente de Licitacoes seré concedido um Adicional
mensal correspondente a 70 UFM (Unidade Fiscal do Municipio), que nao sera incorporado ao
vencimento ou salario, bem como nao fara base para demais vantagens que integram a
remuneracéio do servidor.
§ l°- O Adicional de Agentes de Licitacao e membros da Comissao Pennanente de
Licitacoes devera ser concedido somente a servidor que tenha realizado capacitacao especifica
para GXGYCBI‘ essa atribuicao C/0u a rcspccliva nolncasfiio por intcrrnédio de ato da Autarquia
Municipal (Portaria).
§ 2° - Sera pago ao servidor somente quanto estiver em efetivo exercicio do mandato de
Pregoeiro ou membro da Comissao Permanente de Licitacoes, nao sendo devido quando estiver
afastado por qualquer motivo, bem como nas férias e no 13° salario, sendo, também, vedada a
acumulacao do presente Adicional quando o servidor for nomead para ser Pregoeiro e membro
da Comissao Pemianente de Licitacoes. _ /
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Rua Professor José Borg
CEP 12.570-000 A PABX <1 - (12) 3104-4024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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Art. 4° - O Pregoeiro e o membro da Comissao Permanente de Licitacoes desempenharao
suas atribuicoes concomitantemente com as de seu respectivo cargo ou emprego.
Paragrafo Unico. Os ocupantes de cargos em comissao nao farao jus ao referido
adicional.
Art. 5° - Para ter direito ao adicional de que trata 0 inciso I e II e respectivos paragrafos do
art. 3°, o Pregoeiro e o membro da Comissao Permanente de Licitacoes deverao participar, de
todas as sessoes publicas dos certames em que forem designados no més de referéncia.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicacfio desta Lei correrao por conta de dotacao
constante do orcamento vigente, suplementada se necessario.
Art. 7° - Esta ei entra em vigor na data de sua publicacao.
RE ISTRE-SE. PUBLIQU -SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de junho de 2022.
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I L IZ CARLOS DE SIQU A IRA
Prefeito Muni ' al
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‘III PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Ao
Excelentissimo Senhor
Presidente da Camara Municipal
Aos Nobres Senhores
Vereadores Municipais
Submeto a Vossa Exceléncia o presente Projeto de Lei Substitutivo n° 06/2022 ao Projeto
de Lei n° 037/2022 que visa a concessao de Gratificacao Especial aos Servidores Municipais
nomeados para a funcao de Pregoeiro e aos componentes da Comissao Permanente de Licitacoes
da Autarquia Municipal SAAE — Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Aparecida.
A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades técnicas
realizadas, que exigem conhecimentos especificos, constante atualizacao na legislacao referente as
normas dos certames licitatorios e elaboracao e controle dos contratos e aditivos referentes as
obras, servicos (inclusive de publicidade), compras, alienacoes, concessoes, permissoes e locacoes
da Administracao Publica, quando contratadas com terceiros.
I Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao Ordenador de Despesas do
Orgfio Publico a que pertencem, conforme previsto no art. 51, § 3° da Lei Federal n° 8.666/93. A
referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e penal), perante o Poder
Judiciario e ao Tribunal de Contas do Estado, por todo e qualquer ato enquanto membros destas
comissoes e pregoeiros.
A responsabilidade solidaria implica em responder, enquanto integrante de Comissao de
Licitacoes e Pregoeiros, com seus bens ou devolucao em espécie aos Cofres Publicos quando da
ocorréncia de erros independente de boa ou ma-fé. Desta forma, mesmo com uma conduta ilibada
e idonea podera o Tribunal de Contas ou Poder Judiciério entender que houve prejuizo aos Cofres
Publicos e decidir por responsabilizar os seus membros.
I-la necessidade que os membros das comissoes de licitacao e pregoeiros tenham
qualificacao e habilitacao especificas para analisar documentos, formalizar processos, apreciar as
propostas, negociar lances e responder aos recursos administrativos interpostos. Estes
conhecimentos s50 imprescindiveis e exigem um perfil técnico das pessoas que irao desempenhar
estas funcoes, pois os conhecimentos técnico-juridicos permitirao adequar os atos praticados aos
dispositivos norteadores da licitacao.
As funcoes dos integrantes de Comissao de Licitacées e Pregoeiros exigem uma dedicacao
suplementar, além das funcoes que o cargo em que o servidor foi investido. Sendo assim, é
necessario que o integrante de Comissfio dedique tempo além do horario do expedieme norrnal de
trabalho. Os membros de Comissoes de Licitacoes, bem como os Pregoeiros estao constantemente
em busca de informacoes, atualizacao de legislacao, busca de informacoes técnicas sobre
determinados produtos e servicos, objetos dos certames licitatérios.
A atividade de Pregoeiro exige habilidades proprias e especificas, conforme estabelecido
na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. A conducao do g ame, especialmente na fase
de lances, demanda personalidade extrovertida, e - ecimento Lidico e técnico razoaveis,
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I II PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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raciocinio agil e controle de qualquer situacfio. O Pregoeiro nao desempenha mera ftmcao passiva
(abertura de proposta e exame de documentos), mas lhe cabe inclusive fomentar a competicao, 0
que significa uma economia consideravel para a Administracao Publica.
O Processo Licitatorio exige dedicacao em funcao do grande volume de procedimentos e
ritos legais e das especificidades envolvidas, bem como da profunda e criteriosa analise dos
processos, conhecimento e obediéncia aos principios e preceitos legais, nao podendo ser eivado de
vicios, tampouco erros e ilegalidades que irao repercutir, seriamente, na idoneidade moral de seus
membros, Ordenador de Despesas e Prefeito.
Os Orgaos Publicos, mais do que nunca, tém o dever de primar pela lisura, competéncia e
obediéncia aos principios quanto ao uso da verba publica, sem qualquer infringéncia a Lei de
Responsabilidade Fiscal e lesao ao Erario Publico. Assim sendo, justifica-se tal gratificacao
devido a grande demanda de processos licitatorios, ao trabalho técnico executado, a exigéncia de
profunda analise dos processos e a grande economia aos cofres do Municipio gerada por uma
equipe restrita, porém bastante especializada e capacitada.
Em virtude do exposto, requeiro que, apos apreciado, seja o presente projeto de lei
aprovado por esta Egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente
\ Aparecida, 15 de junho de 2022.
§ $~ <42.‘ <3 Q 1@_..r <3 ‘D E LL J“ -
\ L Z CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
\
\
\
\
\
Excelentissirno Senhor,
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Aparecida.
Aparecida — SP
 
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id h \M\)v\AI armrr-r" 2 =71 O!'\\I I‘Re: Envio do Projeto de Lei - Gratificacfio
De Marclo Felipe Costa
Para
Cépia
Data 2022-O6-15 10:50
Prezados
Segue o impacto financeiro?
SAAE - Servigo Autfinomo de Agua, Esgotos e Residuos Sélidos de Aparecida
impacto Financeiro - Gratificagéo Pregoeiro ~ Referéncia Competénria cle Maia 20.22
Descrigfio UFM Citd Valor 07 Meses Total Vencimenlos lmpacto - Base Main/22
50%doSa.lério Mirlimo 5,0732 100 RS 507.32 RS 3551,24 RS 517.154,57 0,69%
20% d0 -Sala'rio Minim-0 5,0732 70 RS 355,12 RS 2.4-85,87 RS 517.164,57 0,43%
Atenciosamente,
Mércio Felipe Costa
Departamento de Recursos Humanos
(12)31DS-1530
[email protected]
wwwusaaeaparecida.sp.gov.br
Em 13/O6/202211:41,plane][email protected] escreveu:
Bom dia l\/larcio.
A pedido da Sra. Mayara (Secretéria de Planejamento) segue 0 projeto de lei referente a gratlficacéo para
Atenciosamente,
Mauricio Diniz.
Escriturario.
Llvre de virus. www.avast.com.
funcéo de pregoeiro do SAAE para uma ultima verificaoao antes de ser encaminhado a Cémara Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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