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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 5, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Dispõe sobre 0 Plano e a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 05/2022, 31 DE MAIO 2022 AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2022, DE ll DE MARCO DE 2022.
EMENTA: Dispoe sobre 0 Plano e a Estrutura de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Guarda
Civil Municipal de Aparecida.
cA1_fiTULo I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° - Institui normas gerais para a Guarda Civil Municipal de Aparecida,
disciplinando 0 do art. 144, § 8° da Constituicao Federal.
Art. 2° - Incumbe a Guarda Civil Municipal da Estancia Turistico Religiosa de
Aparecida, instituicao de carater civil, uniformizada, armada e aparelhada, organizada com base
na hierarquia e na disciplina e estruturada em carreira unica, sob autoridade suprema do Prefeito
Municipal da Estancia Turistico Religiosa de Aparecida, que tem por finalidade cumprir o
disposto no Art. 144, §8° da Constituicao Federal; Lei Federal n° 10.826/03; Lei Federal n°
l3.022/ 14; Lei Federal n° 13.675/18; concomitantemente com a Lei Municipal n° 2.541/93, Lei n°
3.118/01.
Art. 3° - O Plano dc Carreira da Guarda Civil Municipal da Estancia Turistico
Religiosa de Aparecida prescreve tudo quanto se relaciona com a organizacao funcional,
estabelecendo nonnas relativas as atribuicoes, as responsabilidades e obrigacoes no exercicio dos
cargos e das funcoes de seus integrantes.
Paragrafo Unico - O Guarda Civil Municipal da Estancia Turistico Religiosa de
Aparecida, de qualquer Nivel ou Posto, é a pessoa legalmente investida em cargo previsto nos
quadros hierarquicos da Corporacao.
_ CAP1TULO 11
DAS EXIGENCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 4° - Sao requisitos basicos para investidura em cargo publico na Guarda Civil
Municipal:
I - nacionalidade brasileira;
I] - gozo dos direitos politicos;
III - quitacao com as obrigacoes militares e eleitorais;
IV- nivel médio completo de escolaridade'
V - idade minima de 18 (dezoito) anos ea de 35 (trinta e cinco) anos;
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Rua Profcs. r o.é Borg -- A rccida-SP
CEP 12.570-00 PABX(l 00—Fax( - 3104-4024
CNPJ 4 ' ll 8/0001-14
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‘ i PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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V1 - aptidao fisica, mental e psicologica;
VII - idoneidade moral comprovada por investigacao social e certidoes expedidas
perante o Poder Judiclario Estadual, Federal e Distrital.
VIII - possuir carteira nacional de habilitacao para dirigir nas categorias "A" e "B".
IX - ser aprovado em concurso publico.
X - ser aprovado no curso de formacao da Guarda Civil Municipal.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA HIERARQUICA
‘ ' Art. 5° - E superior hierarquico da Guarda Civil Municipal da Estancia Turistico
Religiosa de Aparecida.
I - O Prefeito Municipal.
Art. 6° - A estmtura hierarquica da Guarda Civil Municipal da Estancia Turistico
Religiosa de Aparecida é fixada conforme o quadro abaixo e demais disposicoes deste artigo:
p COMANDANTE (Oficial Superior)
p f _ i SUB COMANDANTE (Oficial Superior)
I=UNCAo INSPETOR
I GUARDA CIVIL MUNICIPAL SUB INSPETOR
GUARDA CIvIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA
I NIVEL I GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1“ CLASSE
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2*‘ CLASSE
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3“ CLASSE
IALUNO ‘ GUARDA CIvIL MUNICIPAL ALUNO
POSTO
I - POSTO é o grau hierarquico dos oficiais concursados;
ll - O Posto de Comandante e Sub Comandante serao por nomeacao do Prefeito
Municipal em funcao de confianca, observados os mesmos critérios do inciso III e alineas
seguintes deste artigo.
III - A funcao de Inspetor sera exercida a titulo de gratificacao e por nomeacao do
Prefeito indicado pelo Comandante e Sub Comandante da Guarda Municipal, obsewados os
seguintes critérios:
a) Pertencer ao quadro efetivo e concursado da Guarda Civil Municipal;
b) Possuir conduta pessoa] ilibada_ crivada pela Corregedoria da Guarda Civil
Municipal;
c) Estar no minimo no bom componamento;
d) Possuir capacidade técnica e cultural p = issional, aferidas através de avaliacao de
desempenho; Q
. 2/IS
Rua Profcsso osc Borgc Ribcir 67 — Ap cida-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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e) Possuir estrutura psicofisica equilibrada, aferida através de exames exigidos para
o porte de armas;
f) N50 ter sido condenado em nenhum processo administrativo, criminal ou eleitoral
nos ultimos cinco anos;
g) Possuir nivel superior em qualquer area com diploma reconhecido pelo MEC.
h) Pertencer ao quadro de Sub Inspetor ou Classe Distinta.
IV - NIVEL é o grau hierarquico dos Guardas Civis Municipais, conferido pelo
Comandante da Guarda Civil Municipal, apos ter sido aqueles aprovados no curso de formacao de
Guardas Civis Municipais mantendo-se a hierarquizacao inicial na 3” Classe.
V - ALUNO é 0 candidato aspirante ao ingresso na classe inicial da carreira,
regularmente matriculado no Curso de Formacao de Guarda Civil Municipal, apos classificacao
obtida em concurso publico.
a) O aluno permanecera assim denominado enquanto matriculado e frequentando 0
curso de formacao de Guarda Civil Municipal, o qual devera obedecer ao tempo e a grade
curricular minima obrigatoria imposta pela Secretaria Nacional de Seguranca Publica (SENASP).
b) O aluno aprovado no curso de formacao da Guarda Civil Municipal, obedecido ao
disposto em Lei, ingressara automaticamente na carreira de Guarda Civil Municipal 3° Classe A.
c) O aluno matriculado e frequentando curso de formacao, tera direito a uma ajuda
de custo conforme edital do Concurso de Guarda Civil Municipal de Aparecida.
d) O nao aproveitamento do aluno no curso de formacao da Guarda Civil Mtmicipal,
em qualquer fase do concurso publico para ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal,
implicara em seu desligamento automatico.
CAPiTULo Iv
no QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 7° - Os atuais cargos efetivos de servidores da Guarda Civil Municipal de
Aparecida, ficam distribuidos na seguinte proporcao:
I - Guarda Civil Municipal 3° Classe;
II - Guarda Civil Municipal 2° Classe;
III - Guarda Civil Municipal la Classe;
IV - Guarda Civil Municipal Classe Distinta;
V - Guarda Civil Sub Inspetor.
Parzigrafo Unico - Os Guardas Civis Municipais Sub Inspetor terao precedéncia
. . . - ~ A - 8 ~
sobre os Guardas Civis Classe Distinta, que terao precedencia sobre os de 1 classe, que terao
. . , . - ~ B
precedéncla l'11et‘8I'qLl1C3 sobre os de 2° classe. assim como os de 2° classe terao sobre os de 3
classe, observando-se a disciplina e hierarquia instituida pela Guarda Civil Municipal.
Art. 8° - O Quadro de Servidores da Guarda il Municipal é constituido de cargos
organizados em carreira, considerando a natureza e o grau ecomplexidade e de responsabilidade
das atribuicoes, cujo provimento para '“ esso exige acao de nivel médio e que nao
3/15
Rua Profcs lost: Borgc 7 — Aparecida- P
CEP 12.570-0 BX(l OO—Fa\(l2)3l04024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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comportam substituicao.
’ _ _Paragraf0 Unico - O segmento feminino da Guarda Civil Municipal de Aparecida
devera atingir, em seu efetivo, no minimo 10% (dez por cento) do efetivo total da Corporacao.
CAPiTULo v
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 9° - A carreira de Guarda Civil Municipal é constituida de 02 (dois) niveis,
identificados pelos algarismos romanos I, II, contando cada um dos niveis com categorias na
u 1 , seguinte conformidade:
1- Nivel I, contendo 05 (cinco) categorias identificadas como: Guarda Civil
Municipal 3“ Classe; Guarda Civil Municipal 2° Classe e Guarda Civil Municipal 1“ Classe,
Guarda Civil Municipal Classe Distinta e Guarda Civil Sub Inspetor;
II - Nivel II, contendo 01 (uma) categoria identificada como: Guarda Civil
Municipal Inspetor, Sub Comandante e Comandante;
Art. 10 - Para a aplicacao do previsto artigo anterior, considerar-se-a um efetivo
nunca inferior ao atualmente autorizado, que é de 64 (sessenta e quatro) integrantes.
CAPITULQ V1
no DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Secao I
Das Disposicoes Preliminares
Art. ll - O desenvolvimento na carreira do servidor da Guarda Civil Municipal dar-
se-2'1 por meio da progressao horizontal e promocao vertical através da contagem de tempo de
efetivo exercicio e requisitos acima descritos ate’ o ultimo nivel, mediante a edicao de atos de
competéncia do Secretario Municipal de Seguranca Publica e Transito, nos termos desta Lei
Complementar.
Art. 12 - Serao considerados de efetivo exercicio, para fins de progressao horizontal
e promocao vertical, os afastamentos do servico para o exercicio de mandato de dirigente sindical,
cargos comissionados e eletivos, os afastamentos comprovadamente em razao de acidente no
trabalho, atestados médicos e de outros afastamentos assim considerados na forma da legislacao
especifica, salvo os afastamentos voluntarios e sem remuneracao, e faltas.
§ 1° - N50 serao considerados de efetivo exercicio, para fins de progressao horizontal
e promocao vertical os periodos de disponibilidade, de remocao, afastamentos voluntarios e sem
remuneracao, faltas, e demais afastamentos assim consid ados em Lei especifica.
§ 2° - Caberé ao orgao de Recursos H ii da Prefeitura de Aparecida apurar,
conferir e ratificar o tempo de efetivo exercicio, d idores da Guarda Civil Municipal,
_ 4/15
Rua Profes r s Borgcs A —Apare'a-SP
CEP 12.570-00 PABXU2) I 00—Fax(12)3l-4024
PJ -1: 8/0001-14
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‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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analisapdo eventos de frequencia pendentes, para fins de progressao horizontal e promocao
vertica .
f § 3° - A evolucao na carreira dos Guardas Civis Municipais se dara da seguinte
onna:
I- Ao ingressar no quadro dos sen/idores, havera promocao automaticamente ao
quadro de Guarda Civil Municipal 3° classe A.
i II - Durante o estagio probatorio 0 Guarda Civil Municipal 3° classe A podera
progredir horizontalmente desde que cumpra os requisitos previstos no artigo 13.
_ _ III - A0 atingir a ultima letra da classe correspondente o referido Guarda Civil
Municipal deve apresentar os devidos requisitos para promocao a classe acima da que ele se
encontra; caso os requisitos sejam cumpridos a promocao sera ratificada, caso nao, o referido
servidor deve permanecer na mesma classe e letra até que cumpra os requisitos legais exigidos
para promocao.
IV- sistema de evolucao horizontal e vertical é valido até que 0 servidor atinja o
nivel de Guarda Civil Municipal Sub Inspetor classe D.
Secfio II
Da Progressfio Horizontal
Art. 13 - Progressao horizontal e' a passagem do servidor de um determinado padrao
para o imediatamente posterior no mesmo nivel, mediante o cumprimento de tempo de 01 (um)
ano de efetivo exercicio da classe nas categorias A, B, C e D contados a partir do seu ingresso em
razao dos seguintes critérios:
I- estar em dia com o Estagio de Qualificacao Profissional (EQP), conforme
legislacao especifica, a ser implementado. em até 90 dias apos a publicacao desta Lei;
II - nao ter sofrido no peri'odo do intersticio duas adverténcias, uma repreensao ou
uma suspensao;
III - nao ter mais de 03 (trés) faltas injustificadas nos ultimos 12 (doze) meses ou
mais que 09 (nove) faltas injustificadas nos ultimos 36 (trinta e seis) meses;
IV - ser considerado aprovado na avaliacao de desempenho, nos termos da
regulamentacao vigente;
V - estar no efetivo exercicio de suas atividades nos ultimos 12 (doze) meses no
cargo em que se encontra;
VI - possuir Carteira Nacional de Habilitacao valida, de categoria minima A e B.
VII - estar em dia com a avaliacao psicologica e pratica de tiro, atestando apto para
porte de arma de fogo, confomie legislacao vigente.
§ 1° - A progressao de que trata este artigo, sera de 1% (um por cento) a cada 1 (um)
ano de efetivo exercicio na classe.
§ 2° - A progressao horizontal sera efetivada no més posterior ao aniversario do
efetivo exercicio no cargo, atendida todas as exigéncias.
§ 3° - A progressao na classe sera anual, m dano a classificacao da letra em cada
progressao sendo de A, B, C e D para posteriormente mud de classe.
5/15
Rua Pro1'cssor.1os‘ orgcs' ibciro 167 — A rccida-F ’
CEP12.570-000- P .2 (12) 3 O4-4000- F .‘(12) 3104 - 24
1 46 680 518/000 4 C . .
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Sec5o III
Da Promociio Vertical
_ _ Art. - Promoc50 vertical dentro do mesmo nivel é a passagem do servidor da
Guarda Civil 'IV1L11’11Clp£1l-11218 categorias de cada nivel, considerando, dentre outros parametros, 0
tempo de efetivo exercicio na categoria, cursos, titulos, comportamento disciplinar.
_ § 1° - A pr0gress50 vertical sera efetivada no més posterior ao aniversario do efetivo
exercicio no cargo.
I - Guarda Civil Municipal 3° Classe nivel D para Guarda Civil 2° Classe nivel A:
a) Estar em dia com 0 Estagio de Qualificac;5o Profissional (EQP), confomie
legislac5o especifica, a ser implementado em até 90 dias apés a publicac50 desta Lei
Complementar;
b) Ter, no minimo, 12 (doze) meses de efetivo exercicio, na categoria em que se
encontra;
c) N50 ter sofrido duas adverténcias, uma repreens50 ou uma suspenc50 no periodo
do intersticio;
d) N50 ter mais de 03 (trés) faltas injustificadas nos ultimos 12 (doze) meses ou mais
que 09 (nove) faltas injustificadas nos tiltimos 36 (trinta e seis) meses;
e) Ser considerado aprovado na avaliac50 de desempenho, nos termos desta Lei
Complementar; .
f) Possuir Carteira Nacional de Habilitac50 valida, de categoria minima A e B;
g) Estar no efetivo exercicio de suas atividades nos ultimos 12 (doze) meses.
h) Estar em dia com a avaliac50 psicologica e pratica de tiro,
atestando apto para porte de arma de fogo, conforme legislac50 vigente.
8
II - Guarda Civil Municipal 2° Classe nivel D para Guarda Civil 1 Classe nivel A:
a) Estar em dia com o Estagio de Qualificac5o Profissional (EQP), confomie
legislac50 especifica, a ser implementado em até 90 dias apos a publicac5o desta Lei
Complementar;
b) Ter, no minimo, 12 (doze) meses de efetivo exercicio, na categoria em que se
encontra;
c) N50 ter sofrido duas adverténcias, uma repreens50 ou uma suspens50 no periodo
do intersticio;
d) N50 ter mais de 03 (trés) faltas injustificadas nos ultimos 12 (doze) meses ou mais
que 09 (nove) faltas injustificadas nos ultimos 12 (doze) meses;
e) Ser considerado aprovado na avaliac50 de desempenho, nos termos desta Lei
Complementar; .
1) Possuir Carteira Nacional de Habilitac5o v 'a, de categoria minima A e B;
g) Estar no efetivo exercicio de suas ativida - 0 s ultimos 12 (doze) meses.
h) Estar em dia com a ava1iac5o psicologica raticade tiro, atestando apto para
6/15
Rua Professor] - Borges Riciro 167 — A arecida-S‘
CEP12570-000- ' - = (l2)314-4000 ax(12)3104-40
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porte de arma de fogo, conforme legislac5o vigente.
III - Guarda Civil Municipal 1° Classe nivel D para Guarda Civil Municipal Classe
Distinta nivel A:
a) Ter, no minimo, 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeicoamento relacionados 5
area nos ultimos 12 meses de pennanéncia na categoria;
b) Ter, no minimo, 12 (doze) meses de efetivo e pleno exercicio na categoria em que
se encontra;
c) N50 ter sofrido duas adveiténcias, uma repreens5o ou uma suspens5o no periodo
do intersticio;
d) N50 ter mais de 03 (trés) faltas injustificadas nos ultimos 12 (doze) meses ou mais
que 09 (nove) faltas injustificadas nos tiltimos 12 (doze) meses;
e) Ser considerado aprovado na avaliac50 de desempenho, nos termos desta Lei
Complementar;
f) Possuir Carteira Nacional de Habilitacao valida, de categoria minima A e B;
g) Estar no efetivo exercicio de suas atividades nos t'iltimos 12 (doze) meses;
h) Estar em dia com a avalia<;5o psicologica e pratica de tiro, atestando apto para
porte dc arma de fogo, conforme legislacao vigente;
IV - Guarda Civil Municipal Classe Distinta nivel D para Guarda Civil Municipal
Sub Inspetor nivel A:
a) Ter, no minimo, 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeicoamento relacionados a
area nos I'Iltim0s 12 meses de permanéncia na categoria;
b) Ter, no minimo, 12 (doze) meses de efetivo e pleno exercicio na categoria em que
S6 €l'1CO1'1I1"€1;
c) N50 ter sofrido duas adverténcias, uma repreens5o ou uma suspens50 no periodo
do intersticio;
d) N50 ter mais de O3 (trés) faltas injustificadas nos I'1ltim0s 12 (doze) meses ou mais
que 09 (nove) faltas injustificadas nos ultimos 12 (doze) meses;
e) Ser considerado aprovado na avaliac50 de desempenho, nos termos desta Lei
Complementar;
i) Possuir Carteira Nacional de Habilitacao valida, de categoria minima A e B;
g) Estar no efetivo exercicio de suas atividades nos ultimos 12 (doze) meses;
h) Estar em dia com a avaliac50 psicologica e pratica de tiro, atestando apto para
porte de arma de fogo, conforme legislacao vigente;
CAPITULO VII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15 - Os cargos de Comandante, Sub Comandante s50 de provimento em
comiss5o os quais poder50 ser nomeados e dispensad - qualquer tempo e dever50 ser providos
por membros efetivos do quadro de carreira de G .. Civis Municipais a partir da Classe
Distinta, como dispée esta Lei Complementar.
Rua Professor Josc Borges ' 67 — Apar ‘a-SP
CEP12.570-000- F - BX (12) 3 ' 00-Fax (12) 31-4024
J46-It8/0001-14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA 5}‘-= - D . ,, 4
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§ 1° - Quando dispensado, 0 ocupante do cargo comissionado, descrito no "caput",
retornara ao cargo na carreira de acordo com seu tempo de servico.
§ 2° - Devera ser garantida a progressao funcional da carreira em todos os niveis.
_ Art. 16 - A func5o de Inspetor sera considerada func50 de chefia, com acréscimo de
10% de gratificacao sobre a remuneracao do Sub Inspetor classe D enquanto na func5o.
Paragrafo Unico - Ser5o nomeados 6 (seis) Inspetores, 0s quais ser5o escolhidos
pelo Comandante e nomeados pelo Prefeito entre as classes de Sub Inspetor e Classe Distinta.
Art. 17 - O Comandante da Guarda Municipal quando se licenciar para tratamento
de saude ou entrar em gozo de férias regulamentares sera substituido interinamente pelo
Subcomandante.
Art. 18 - O Comando da Guarda Civil Municipal sera estruturado em:
I - Setor Administrativo;
II - Setor Logistico;
III- Setor operacional.
_ CAPITULO VIII _
DISPOSICOES GERAIS FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 19 - A transferéncia de servidores entre secretarias somente se dara com
aquiescéncia do servidor.
Art. 20 - Durante a jomada diaria, superior a seis horas, os servidores dever50
obsewar um inten/alo de, no minimo, uma hora para refeic5o e descanso.
§ 1° - Ficam instituidos 0s regimes especiais dc jornada, exclusivos da Guarda Civil
Municipal, 12x36, 12x24/12x48 e 12x12x48 horas, adotados conforme a necessidade e
conveniéncia administrativa, respeitando o horario para refeic5o e descanso de uma hora,
cumpridos dentro da jornada de trabalho, condicionando-se a uma folga mensal sem prejuizo
pecuniario.
§ 2° - Podera haver outras escalas de servicos conforme necessidade de servico
avaliadas pelo Comando da Guarda Civil Municipal.
Art. 21 - S50 panes integrantes da presente Lei Complementar os Anexos de I, II, III
e IV que a acompanham.
Art. 22 - Os cargos e funcfies criados anteriormente a esta Lei Complementar e que
expressamente n50 constem dela, nao tendo ocupa icam extintos; se ocupados, ficar50
extintos na vacancia.
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8/15
Rua Professor oscBorges ' ibeiro 1 - Aparecida-. '
CEPl2.S70-000 X(12)104i0—- 0' O24
NP] 46.60 /0001-14
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M . _ ' Art. 23 - Para primeira investidura e para fins de antiguidade dos Guardas Civis
Ll111C1§‘J&1Sf_: em sua nova estrutura funcional, devera ser realizado enquadramento observando 0
tempo e e etivo exercicio na corporacao e notas obtidas quando do concurso publico.
§ 1° - Requisitos para primeira investidura;
a) Tempo de servico (conforme art. 12 e paragrafos);
b) Nota do concurso;
c) Maior idade; e
d) Numero de filhos.
_ _ § 2° - Para a 1° investidura n50 ser5o obrigatorios os itens "VII" do art. 13, e "h" dos
incisos do art. 14, para promocoes de niveis horizontal e vertical, retomando-as para as demais
promocoes.
_ _ § 3° - Para as demais classes todos ocupar5o os cargos nas classes conforme os
requisitos do §1° deste artigo.
§ 4° - Ser5o considerados para primeira investidura a classificac5o do §1° deste artigo
conforme anexo Ill.
Art. 24 - Com a implantac5o do Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de
Aparecida a Classe de lnspetores deixara de receber o adicional de supervis50 pago aos Guardas
Municipais pertencente a func5o de Inspetor.
Art. 25 - Para progress5o de carreira do segmento feminino sera respeitado o minimo
de 10% ou 1 integrante em cada classe respeitando-se os requisitos do art. 23 em seu §1° entre
Guardas Civis Municipais 3° Classe a Sub Inspetores, conforme 0 §2° do art 15 da Lei
n°13.022/14.
Art. 26 - Devido as peculiaridades inerentes ao cargo, bem como sua estutura e
regimento instituidos, fica criada a Comiss5o Especial de Estagio Probatorio da Guarda Civil
Municipal da Estancia Turistica Religiosa de Aparecida, devendo ser composta por 06 (seis)
membros, indicados pelo Secretario Municipal de Seguranca Publica e Transito e nomeados pelo
Prefeito Municipal, dentre a relac5o abaixo:
1- Subcomandantc da Guarda Civil Municipal;
II - Por 02 (dois) Guarda Civil Municipal Sub Inspetor;
IIl- Por 02 (dois) Guarda Civil Municipal Classe Distinta;
IV- Por 01 (um) Guarda Civil Municipal 1” Classe.
§ 1° - A comiss5o prevista no caput deste artigo sera presidida pelo Comandante da
Guarda Civil Municipal, que podera ter poder de voto para critério de desempate.
§ 2° - No que couber, devera a referida comiss5o se atentar as demais normativas
atinentes a matéria postuladas no ambito municipal, repo 0suas manifestacfies a Comiss5o de
Gest5o cle Carreiras Municipal, bem como ao 0rg50 de R osHumanos.
§ 3° - Para o exercicio das atribuicfies pre tas no caput deste artigo n50 ser5o
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Rua Professo Jose Borges 7 — Aparecida-SP
CEP12570-000 X(12) 0O0—Faxtl29' -I I
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recida.sp.gov.br113.12,; - 1,
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II PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
9% 5!
devidas vantagens pecuniarias.
Art. 27 - As despesas decorrentes da execuc5o da presente Lei Complementar,
correr5o por conta de dotacdes proprias consignadas no orcamento, suplementadas caso for
necessario.
Art. 28 — O Executivo Municipal podera, se necessario, no sentido de melhor
adequar a sua aplicabilidade, realizar demais regulamentacfies da presente Lei Complementar por
Decreto.
Art. 29 - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua pub1icac5o,
revogadas as disposi(;0es em contrario, em especial a Lei Municipal n° 3737/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de Maio de 2022.
Q 2 Q i ’
U CARLOS DE RA
Prefeito Muni I
\
 
10/15
Rua Professor José Borges Ribciro 167 — Aparecida-SP
CEP 12.570-000 - PABX (12) 3104-4000 — Fat (12) 3104-4024
CNPJ 46.680518/0001-14
www.2iparecida.sp.gov.br.;1.‘n_Z1.1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: GUARDA CIVIL MUNICIPAL
A organizacao do quadro de cargos e salarios da Guarda Civil Municipal fica da
seguinte forma:
} A B C D
38 Q9889 Rs 2135,05 , Rs 2.155,54 Rs 2176,03 R$ 2196,53
L28
Classe 1 Rs 2407,06 K Rs 2431,13 Rs 2.455,44 Rs 2.479,99
18 ( Classe Rs 2.713,71 R$ 2740,85 R$ 2.768,26 R$ 2.795,94
g Classe Distinta i‘ R$ 3059,44 R$ 3.090,04 R$ 3.120,94 R$ 3.152,l5
' Sub Inspetor ll R$ 3.44921 R$ 3.483,71 R$ 3.518,54 R$ 3.553,73
1- O reajuste salarial sera baseado sempre no salario base de cada Guarda Civil
Municipal, respeitando-se a classe e letra que 0 mesmo se encontra.
periodo para
II - A mudanca de letra é anual, desde que se cumpra os requisitos do referido
progressao.
A progress5o vertical se dara observado os seguintes requisitos:
a) Pertencer ao quadro de Guarda Civil Municipal;
b) Conduta pessoal ilibada, certificada pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
c) Ter no minimo, bom comportamento;
d) Capacidade técnica e cultural profissional, aferidas através de avaliacao de
desempenho;
de armas;
eleitoral;
e) Estrutura psicofisica equilibrada, aferida através de exames exigidos para o porte
f) N50 ter sido condenado em nenhum processo administrativo, criminal ou
g) Estar no nivel horizontal letra "D" exigido até Sub Inspetor ;
h) Ter cumprido pelo menos 80h de cursos relativos 5 area de seguranca ptiblica e/ou
transito, comprovados através de certificado.
Tera acrescido aos seus vencimentos 0 Guarda Civil Municipal que obtiver:
I - Certifica<;5o relativa a ensino superior: 1
II - Certificacao relativa a pés graduag:5o: M
11/15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
 
III - Certificacao relativa a Mestrado: 3%.
IV- Ceitificacao relativa a Doutorado: 4%.
V - Ceitificacao relativa a Pos-Doutorado: 5%.
Os acréscimos acima citados n50 possuem carater acumulativo.
ANEXO II
DESCRICAO DOS CARGOS E FUNCOES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Guarda Civil Municipal 2” Classe e 3“ Classe
Descric5o Sumaria
Exercer os trabalhos de sentinela, radio-operador, atribuicées de suporte
administrativo quando for capacitado para tal incumbéncia, além de, dirigir/conduzir todos os
veiculos oficiais da Organizacao, desde que devidamente habilitado; executar atividades de
policiamento de transito; executar atividades de policiamento preventivo e comunitario,
uniformizado e armado nos postos fixos e de extens50; além das ftmcfies estabelecidas, dever5o
interagir com os demais guardas em prol da melhoria na prestac5o do servico da G.C.M.
Guarda Civil Municipal 1“ Classe
Descricao Sumaria
Efetuar os trabalhos de plantonista, radio-operador, auxiliar de viaturas, nos trabalhos
ininterruptos de rondas; assumir como encarregado de viatura na falta de um graduado; exercer a
func5o de armeiro na Unidade; liderar corrigindo atitudes e comportamentos dos guardas de 2° e
3° classes, obedecendo ao regulamento disciplinar da GCMA, comunicando imediatamente ao seu
superior hierarquico as irregularidades que tiver conhecimento, as atribui<;0es de 2“ e 3° Classe
também ser5o exercidas pelos Guardas Civis Municipais de 1 ° Classe.
Guarda Civil Municipal Classe Distinta
Descricao Sumaria
Supervisionar os trabalhos operacionais relacionados a sua area de atuac5o, e efetuar
a fiscalizacao dos guardas civis de 1 ° 2° e 3° Classe, no que se refere ao cumprimento das ordens
pré-estabelecidas em escala de servicos; fiscalizar e orientar a frac5o de efetivo sobre seu
comando; apontar e encaminhar as irregularidades para providéncias e soluc6es em impresso
proprio para seu superior imediato; distribuir as tarefas aos encarregados cle viaturas auxiliares nos
trabalhos de ronda efetuados no patrulhamento diario; exercer os trabalhos de encarregado de
trafego na Unidade, sendo responsavel e informar ao superior imediato as alteracfies relacionadas
as avarias de viatura providenciando 0 encaminha - I as solu<;6es; exercer a direo5o do servico
administrativo da Unidade; definir os tumos de e eservicos visando otimizar a utilizac50
12/15
ecida sp gov.br
Rua Professor osé Borg . Ribc‘ 0 167 — Aparcc -: SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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dos recursos humanos disponiveis com orienta<;50 e aprovacao de seu chefe imediato; interagir
com circulos de graduados; fiscalizar a apresentacao individual dos referidos Guardas Civis
Municipais da Unidade; fiscalizar 0 fiel cumprimento do regulamento disciplinar da GCMA;
orientar os referidos guardas civis no tocante a conducao de ocorréncias tipicas policiais ou n50;
comandar frac6es de efetivos quando em operac0es; ser encarregado de viatura de ronda; fiscalizar
os trabalhos dos radios operadores e telefonia da Unidade, repassando com exatid5o para as
viaturas ou radio movel (HT) as informac0es pertinentes aos apoios diarios.
Guarda Civil Municipal Sub Inspetor
Descric5o Sumaria
Execucao de fiscalizacao do policiamento dos servicos na area de sua jurisdicao;
participac5o na instruc5o de seu contingente; prestac5o de assisténcia ao Inspetor; zelar pela
disciplina das instalacoes da Organizacao; fazer encaminhamentos administrativos e operacionais
ao Comando e Subcomando; auxiliar nos pareceres quanto as quest0es de penalidades de
integrantes da Unidade, como acolher as defesas dos referidos profissionais subaltemos;
supervisionar todas as rondas e miss0es recebidas pela Unidade; fiscalizar instruc5o e orientac5o
do emprego e cuidados com o armamento, bem como, 0 trato com 0 publico, além da boa
apresentacao pessoal; informar todos os eventos e as providéncias tomadas ao Inspetor, quando
estiver executando as rondas disciplinares. O Sub Inspetor assistira e/ou substituira, no seu
impedimento legal, o Inspetor, na direc5o dos trabalhos desenvolvidos na GCM.
Guarda Civil Municipal Inspetor
Descric5o Sumaria
Auxiliar na elaborac5o de escala de sen/ico do seu efetivo; execuc50 de fiscalizacao
do policiamento dos servicos na area de sua jurisdicao; participacao na instruc50 de seu
contingente; prestacao de assisténcia ao Subcomandante GCM; zelar pela disciplina das
instalacfies da Organizacao; fazer encaminhamentos administrativos e operacionais ao Comando e
Subcomando; auxiliar nos pareceres quanto as quest0es de penalidades de integrantes da Unidade,
como acolher as defesas dos referidos profissionais subaltemos; supervisionar todas as rondas e
miss6es recebidas pela Unidade; fiscalizar instruc5o e orientacao do emprego e cuidados com o
armamento, bem como, 0 trato com 0 publico, além da boa apresentacao pessoal; informar todos
os eventos e as providéncias tomadas ao Comandante e Subcomandante, quando estiver
executando as rondas disciplinares. O Inspetor assistira e/ou substituira, no seu impedimento legal,
o Comandante ou 0 Subcomandante, na direc5o dos trabalhos desenvolvidos na GCM.
L
13/15
Rua Professor José IAparecida P
CEP12.570-000- t".(12) 31 "000 — Fax 1 -4024
CN A 1'0 8/0001-14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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_ ANEXO III
PROGRESSAO DA PRIMEIRA INVESTIDURA
‘ Tempo de servico conforme artigo 23
L ___._.__ __,
A B
. __ _ _____.___L___ ii i
‘ C D
3” Classe ( 1 ano 2 anos
i 2' 61.6.6‘ I “I 5 silag" I651}. I 1
1‘ . .5___4
3 anos 4 anos
7 anos 8 anos
1 Classe ; 9 anos I 10 anos _
_+‘ __ _>_____l__Lii_
1 1 anos 12 anos
O 15 anos 16 anos lasse Distinta 13 anos 1 14 anos
‘ 1
U3 ub Inspetor 17 anos ‘ 18 anos 19 anos 20 anos
ANEXO IV
INSIGNIAS
COMANDANTE SUBCOMANDANTE INSPETOR
SLTBINSPETOR CL-5555 1* CLAssi2 2* CLAssE 5* CL Assn
DISTII\'1'.-X
_ 14/15
Rua Professor Jo. Borges ' - APa1'°°1d9' ,7
CEP12570-(100—BX(1Z)3 -Fax(l2)3l04-4
P.146.(I8 T 001-14
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PREEEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
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‘ ‘Mnunn iv
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A0
Excelentissimo Senhor
Presidente da Camara Municipal
Aos Nobres Senhores
Vereadores Municipais
Tem por escopo a presente propositura obter desse encorpado Legislativo, a
providencial autorizacao para que este Executivo possa instituir 0 Plano de Ev0lu<,:5o Funcional e
a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Publicos Efetivos da Guarda Civil
Municipal, do Municipio de Aparecida.
Com este Projeto de Lei Substitutivo, iremos além de melhor adequar nossa
Legislacao a Lei Federal que rege as atribuicées de uma Guarda Municipal, também iremos
melhor regulamentar a estruturacao da Guarda. Melhor estruturada e regulamentada, a Guarda
Municipal continuara desempenhado cada vez mais seu impoitante papel na quest5o da seguranca
publica municipal.
O texto trata-se de tun anseio, justo e merecido, dos servidores publicos que, nesta
oportunidade, apos longos estudos, toma forma para concretizar-se.
Pelo expo to, ante a relevancia ' esse publico de que se reveste a medida,
submeto 0 presente proje 0 de lei a apreciac5 desta E égia Casa Legislativa, contando com seu
indispensavel aval.
Aparecida, 31 de Maio dc 2022.
€2 '9*
~ Qa 1: -1 1&4) V3 J7 § "2 3
L IZ CARLOS DE SI UEIRA
Prefeito M nici al
1
Excelentissimo Senhor
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Aparecida.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4556, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4481, de 22 de dezembro de 2022. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4555, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4554, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2024. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Denomina "Travessa Dr. José Antonio de Souza - Dr. Juba", a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica. 08/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências. 08/12/2023
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