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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 35, 02 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Fica revogada a Lei Municipal n° 1143, de 31 de agosto de 1965, que revogou a Lei n° 566, de O9 de maio de 1960 que denominou a Rua Cosme e Damião.
PROJETO DE LEI N° 035/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA: Fica revogada a Lei Municipal n° 1143,
de 31 de agosto de 1965, que revogou a Lei n° 566,
de O9 de maio de 1960 que denominou a Rua Cosme
e Damifio.
Artigo 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1143, de 31 de agosto de 1965, que revogou a Lei n°
566, de 09 de maio de 1960 que denominou a Rua Cosme e Damiéo.
Artigo 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaefio, revogando-se as disposigzées em
contrério.
REGIS RE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
1 Aparecida, O2 de junho de 2022.
1' R 9 *“— §1 9 '4: 9
Z CARLOS 1) slqiialiu
Prefeito Mu icipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4481, de 22 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.