LEI N° 4.388/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Autoriza a Administração Pública
Municipal a prorrogar, pela 2a vez, o Convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Aparecida, firmado através da Lei Municipal n° 4.339/2021 e
prorrogado, inicialmente, pela Lei Municipal n°
4366/2021, referente ao repasse de recurso
financeiro e dá outras providências,
LUIZ CARLOS DE SIQIJEJIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1° - Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a prorrogar, pela 2 vez, o
Convênio, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, finnado através da Lei Municipal n°
4.339/2021, e prorrogado inicialmente, pela Lei Municipal n° 4.366/202 1, destinado à manutenção
dos leitos de enfetiiiaria COV-19, obedecidas as mesmas condições e obrigações constantes nos
anexos da Lei n° 4.339/2021.
§ 1° - Segue cópia do novo Plano Operativo que faz parte integrante desta Lei.
§
20 - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos
repassados, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subseqüente à execução, para a Prefeitura
Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e ao final à Comissão de Avaliação e
Monitoramento do Convênio;
§ 3° - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tomar esta prestação de
contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Artigo 2° - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária
de recursos federais, destinado ao Setor de Vigilância Epidemiológica, e terá validade de 01 de
janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, prorrogáveis por igual período.
0 1. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.02 - SETOR DE VIGILÂNCIA EPIIDEMIOLÓGICA
10.305.0705.2925
05— FEDERAL
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1/2
167-A i:-SP
CEP 125-Ii -PABX (12) 3144Ini!
CNFJ 4E 1'5-i»1-14 Aparecida, 28 de dezembro de 2021.
CARLOS DE SIQU
FEITO '1
Reisfrada e Publicada na Secretaria Municipal de P eno Ejil 28 de dczcmbro de 2021. - 00,
JOS / i'1 O;
Secretári. unicii - -
trs JUMOR
lanejaii ento e Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Artigo 3°- O valor do convênio será de R$68.486,22 (sessenta e oito mil, quatrocentos e
oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) mensais, perfazendo um total trimestral de
R$205.458,66 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis
centavos).
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor, a partir de 01.01.2022, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
PLANO OPERATIVO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA APARECIDA
PARTÍCIPES:
PREFEITURA DE APARECIDA, POTIM E ROSEIRA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA
INTRODUÇÃO
O presente PLANO OPERATIVO foi elaborado pela SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE APARECIDA em parceria com AS PREFEITURAS DE
APARECIDA, POTIM E ROSEIRA visando atendimento assistencial emergencial
aos casos de covidl9.
02—IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR
Razão Social SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA
Endereço Rua Barão do Rio Branco n° 470, Centro - Aparecida
CNPJ/MF 43.667.179/0001-48
RESPONSA-
VEL
FREI BARTOLOMEU
TELEFONE 12 99232 5506
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida é um hospital geral de baixa e média
complexidade, fundada em 25 de dezembro de 1935.
11
Com 90 anos de fundação, a unidade tem extrema importância no atendimento de
saúde para a população de Aparecida, e também para os milhões de romeiros devotes de
Nossa Senhora Aparecida que visitam anualmente a cidade. Além de ser referência para
toda a Região. A Associação e Fraternidade assumiram a administração da Santa Casa em 2005,
atendendo ao apelo do Cardeal Arcebispo Dom Rayrnundo Darnasceno de Assis, pois o
hospital atravessava um período de grandes dificuldades financeiras. Atualmente, a Santa
Casa de Misericórdia de Aparecida, é elogiada pela Diretoria Regional de Saúde de
Taubaté, se tornou urna referência em ortopedia, cirurgia geral e oftalmologia, um ponto de
apoio indispensável no que diz respeito ao atendimento de saúde na região em que está
instalada. Nesse período foi conquistado o envolvimento da população com a manutenção
da Casa de Saúde, a partir da realização de campanhas e eventos para angariar fundos com
a finalidade de implementação de melhorias.
PERFIL ASSISTENCIAL SUS
A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida caracteriza-se como um Hospital Geral
de Média Complexidade, com serviços conveniados SUS, para: clínica médica, clinic
cirúrgica, pediatria, ortopedia, oftalmologia, UTI adulto e serviço de apoio e diagnóstico
terapêutico, para pacientes referenciados pelo CROSS e Central de Regulação da
Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida, Roseira e Potim.
Sua estrutura operacional está inserida na Rede de Serviços SUS, sob gestão do
estado, conforme registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
OBJETO
- O objeto do Convênio é a prestação de serviços de Apoio à Gestão técnica-
especializada, a operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de
Urgência e Emergência no ATENDIMENTO AOS PACIENTES ORIUNDOS DO COVID 19
dos municípios de Roseira, Aparecida e Potim.
- Estabelecer no porta de entrada para pacientes suspeitos de COVID 19, em local
separado do atual Pronto Atendimento Municipal, com espaço físico específico e equipe
exclusiva, que não serão misturados aos outros atendimentos;
- A Santa Casa em parceria com os municípios de Aparecida, Roseira e Potim
elaboraram um plano emergencial. Identificamos um espaço físico que ficará a disposição
dos pacientes com a covid 19. Este espaço é composto por 09 leitos, sendo 03 deles com respiradores e monitor cardíaco e outros 06 leitos
para pacientes de cuidados assistenciais
mais simples somente com uso do oxigênio. Contará ainda com uma equipe especifica para
este setor contendo médicos 24h, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionista e
fisioterapeuta.
- O projeto visa trazer melhorias aos 3 municípios mencionados e garantir de forma
humanizada que os possíveis pacientes sejam atendidos aqui em Aparecida, trazendo mais
tranquilidade para os familiares e aos próprio pacientes.
Valor orçamentário
SERVIÇOS QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM NOT
04 R$ 2.656,13 R$ 10.624,52
TECNICO DE
ENFERMAGEM DIU
04 R$ 2.035,06 R$ 8.140,24
ENFERMEIROS DIU 03 R$ 3.693,68 R$ 11.081,04
ENFERMEIRO NOT 02 R$ 4.318,00 R$ 8.636,00
RECEPCIONISTAS DIU 03 R$ 1.739,23 R$ 5.217,69
TECNICO DE RAIO X 01 R$ 3.093,53 R$ 3.093,53
AUXILAR DE LIMPEZA 03 R$ 1.726,47 R$ 5.179,41
TOTAL R$ 51.972,43
SERVIÇOS MÉDICOS -
30 PLANTÕES DIURNOS - R$ 36.000,00
30 PLANTOES NOTURNOS - R$ 36.000,00
MEDICAMENTOS: R$ 10.000,00
MEDICAMENTOS
PRODUTO
j
VALOR TOTAL
HEPARINA FRASCO
ACIDO ASCORBICO
COMPLEXO B AMPOLA
AGUA P INJEC, 10ML
CLORETO DE SODIO
GLICOSE 25%
GLICOSE DE 50%
AZITROMICINA
F E NTA N 1 L
SUXAMETÕNIO
PROPOFOL 10ML
APRACU RIO
KLEXANE
MIDAZOLAN CLONIDINA
PANCURONIO
DEXAMEDETONIDINA
TRAMA DO L
PITE RDASOCLI NA
PANCOMICINA
TOTAL R$ 10.000,00
LABORATÓRIO = R$ 3.000,00
TOTAL: R$ 136.972,42
- O limite financeiro estabelecido para manutenção dos serviços mencionados é de
R$ 136.972,42 (cento e trinta e seis mil ,novecentos e setenta e dois reias e quarenta e
um centavos) mensais assim distribuidos.
Prefeitura de Aparecida R$ 68.486,22
Prefeitura de Potim R$ 47.940,34
Prefeitura de Roseira R$ 24.863,98
VIGÊNCIA
O presente plano operativo tem início no dia 01 de janeiro de 2022 ate 31 março de
2021.
Franci Jodrigues dos Santos
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA ANEXO AO PLANO OPERATIVO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA
Através deste anexo, integrante do Plano Operativo da Santa
Casa de Misericórdia, referente à prorrogação do Convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Aparecida para o repasse de recurso financeiro pela Prefeitura Municipal de Aparecida,
destinado à manutenção dos leitos de enfermaria COVID-19, fica estabelecido
como garantia
do atendimento dos casos
de Síndrome Gripal (SG), o fornecimento pela Secretaria de
Saúde/Prefeitura de Aparecida, os testes e as medicações correlatas, fundamental para a
continuidade do cuidado às pessoas que procuram o serviço e no necessitam de internação,
sendo classificada como Síndrome Gripal leve.
Atenciosamente,
Aparecida, 23 de dezembro de 2021.
FREI BARTO O E
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA DE APARECIDA