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LEI ORDINÁRIA Nº 4388, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs: Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
LEI N° 4.388/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. 

EMENTA:  Autoriza a Administração Pública 
Municipal a prorrogar, pela 2a  vez, o Convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Aparecida, firmado através da Lei Municipal n° 4.339/2021 e 
prorrogado, inicialmente, pela Lei Municipal n° 
4366/2021, referente ao repasse de recurso 
financeiro e dá outras providências, 

LUIZ CARLOS DE SIQIJEJIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de 
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente Lei: 
Artigo 1° - Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a prorrogar, pela 2  vez, o 
Convênio, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, finnado através da Lei Municipal n° 
4.339/2021, e prorrogado inicialmente, pela Lei Municipal n° 4.366/202 1, destinado à manutenção 
dos leitos de enfetiiiaria COV-19, obedecidas as mesmas condições e obrigações constantes nos 
anexos da Lei n° 4.339/2021. 
§ 1° - Segue cópia do novo Plano Operativo que faz parte integrante desta Lei. 
§ 
20  - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos 
repassados, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subseqüente à execução, para a Prefeitura 
Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e ao final à Comissão de Avaliação e 
Monitoramento do Convênio; 
§ 3° - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tomar esta prestação de 
contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente; 
Artigo 2° - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária 
de recursos federais, destinado ao Setor de Vigilância Epidemiológica, e terá validade de 01 de 
janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, prorrogáveis por igual período. 
0 1. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01.07.02 - SETOR DE VIGILÂNCIA EPIIDEMIOLÓGICA 
10.305.0705.2925 
05— FEDERAL 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1/2 
167-A     i:-SP 
CEP 125-Ii -PABX (12) 3144Ini!   
CNFJ 4E     1'5-i»1-14 Aparecida, 28 de dezembro de 2021. 
CARLOS DE SIQU 
FEITO     '1 
Reisfrada e Publicada na Secretaria Municipal de P  eno  Ejil  28 de dczcmbro de 2021.  -  00,  
JOS /  i'1  O; 
Secretári.     unicii - - 
trs JUMOR 
lanejaii ento e Governo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA 
Artigo 3°- O valor do convênio será de R$68.486,22 (sessenta e oito mil, quatrocentos e 
oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) mensais, perfazendo um total trimestral de 
R$205.458,66 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis 
centavos). 
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor, a partir de 01.01.2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 



PLANO OPERATIVO 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA APARECIDA 
PARTÍCIPES: 
PREFEITURA DE APARECIDA, POTIM E ROSEIRA 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA 
INTRODUÇÃO 
O presente  PLANO OPERATIVO foi  elaborado pela  SANTA CASA DE 
MISERICORDIA DE APARECIDA  em parceria com AS PREFEITURAS DE 
APARECIDA, POTIM E ROSEIRA visando atendimento assistencial emergencial 
aos casos de covidl9. 
02—IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR 
Razão Social  SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA 
Endereço  Rua Barão do Rio Branco n° 470, Centro - Aparecida 
CNPJ/MF  43.667.179/0001-48 
RESPONSA- 
VEL 
FREI BARTOLOMEU 
TELEFONE  12 99232 5506 
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO 
A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida é um hospital geral de baixa e média 
complexidade, fundada em 25 de dezembro de 1935.     
11 
Com 90 anos de fundação, a unidade tem extrema importância no atendimento de 
saúde para a população de Aparecida, e também para os milhões de romeiros devotes de 
Nossa Senhora Aparecida que visitam anualmente a cidade. Além de ser referência para 
toda a Região. A Associação e Fraternidade assumiram a administração da Santa Casa em 2005, 
atendendo ao apelo do Cardeal Arcebispo Dom Rayrnundo Darnasceno de Assis, pois o 
hospital atravessava um período de grandes dificuldades financeiras. Atualmente, a Santa 
Casa de Misericórdia de Aparecida, é elogiada pela Diretoria Regional de Saúde de 
Taubaté, se tornou urna referência em ortopedia, cirurgia geral e oftalmologia, um ponto de 
apoio indispensável no que diz respeito ao atendimento de saúde na região em que está 
instalada. Nesse período foi conquistado o envolvimento da população com a manutenção 
da Casa de Saúde, a partir da realização de campanhas e eventos para angariar fundos com 
a finalidade de implementação de melhorias. 
PERFIL ASSISTENCIAL SUS 
A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida caracteriza-se como um Hospital Geral 
de Média Complexidade, com serviços conveniados SUS, para: clínica médica, clinic 
cirúrgica, pediatria, ortopedia, oftalmologia, UTI adulto e serviço de apoio e diagnóstico 
terapêutico, para pacientes referenciados pelo CROSS e Central de Regulação da 
Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida, Roseira e Potim. 
Sua estrutura operacional está inserida na Rede de Serviços SUS, sob gestão do 
estado, conforme registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 
OBJETO 
- O objeto do Convênio é a prestação de serviços de Apoio à Gestão técnica-
especializada, a operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de 
Urgência e Emergência no ATENDIMENTO AOS PACIENTES ORIUNDOS DO COVID 19 
dos municípios de Roseira, Aparecida e Potim. 
- Estabelecer no porta de entrada para pacientes suspeitos de COVID 19, em local 
separado do atual Pronto Atendimento Municipal, com espaço físico específico e equipe 
exclusiva, que não serão misturados aos outros atendimentos; 
- A Santa Casa em parceria com os municípios de Aparecida, Roseira e Potim 
elaboraram um plano emergencial. Identificamos um espaço físico que ficará a disposição 
dos pacientes com a covid 19. Este espaço é composto por 09 leitos, sendo 03 deles com respiradores e monitor cardíaco e outros 06 leitos
para pacientes de cuidados assistenciais 
mais simples somente com uso do oxigênio. Contará ainda com uma equipe especifica para 
este setor contendo médicos 24h, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionista e 
fisioterapeuta. 
- O projeto visa trazer melhorias aos 3 municípios mencionados e garantir de forma 
humanizada que os possíveis pacientes sejam atendidos aqui em Aparecida, trazendo mais 
tranquilidade para os familiares e aos próprio pacientes. 

Valor orçamentário 
SERVIÇOS  QUANTIDADE  VALOR UNITARIO  VALOR TOTAL 
TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM NOT 
04  R$ 2.656,13  R$ 10.624,52 
TECNICO DE 
ENFERMAGEM DIU 
04  R$ 2.035,06  R$ 8.140,24 
ENFERMEIROS DIU  03  R$ 3.693,68  R$ 11.081,04 
ENFERMEIRO NOT  02  R$ 4.318,00  R$ 8.636,00 
RECEPCIONISTAS DIU  03  R$ 1.739,23  R$ 5.217,69 
TECNICO DE RAIO X  01  R$ 3.093,53  R$ 3.093,53 
AUXILAR DE LIMPEZA  03  R$ 1.726,47  R$ 5.179,41 
TOTAL  R$ 51.972,43 
SERVIÇOS MÉDICOS - 
30 PLANTÕES DIURNOS -  R$ 36.000,00 
30 PLANTOES NOTURNOS - R$ 36.000,00 
MEDICAMENTOS: R$ 10.000,00 
MEDICAMENTOS 
PRODUTO     

VALOR TOTAL 
HEPARINA FRASCO 
ACIDO ASCORBICO 
COMPLEXO B AMPOLA 
AGUA P INJEC, 10ML 
CLORETO DE SODIO 
GLICOSE 25% 
GLICOSE DE 50% 
AZITROMICINA 
F E NTA N 1 L 
SUXAMETÕNIO 
PROPOFOL 10ML 
APRACU RIO 
KLEXANE 
MIDAZOLAN CLONIDINA 
PANCURONIO 
DEXAMEDETONIDINA 
TRAMA DO L 
PITE RDASOCLI NA 
PANCOMICINA 
TOTAL  R$ 10.000,00 
LABORATÓRIO = R$ 3.000,00 
TOTAL: R$ 136.972,42 
- O limite financeiro  estabelecido para manutenção dos serviços mencionados é de 
R$ 136.972,42 (cento e trinta e seis mil ,novecentos e setenta e dois reias e quarenta e 
um centavos) mensais assim distribuidos. 
Prefeitura de Aparecida R$ 68.486,22 
Prefeitura de Potim R$ 47.940,34 
Prefeitura de Roseira R$ 24.863,98 
VIGÊNCIA 
O presente plano operativo tem início no dia 01 de janeiro de 2022 ate 31 março de 
2021. 
Franci Jodrigues dos Santos 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA ANEXO AO PLANO OPERATIVO  
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA 
Através deste anexo, integrante do Plano Operativo da Santa 
Casa de Misericórdia, referente à prorrogação do Convênio com a Santa Casa de Misericórdia 
de Aparecida para o repasse de recurso financeiro pela Prefeitura Municipal de Aparecida, 
destinado à manutenção dos leitos de enfermaria COVID-19, fica estabelecido 
como garantia 
do atendimento dos casos 
de Síndrome Gripal (SG), o fornecimento pela Secretaria de 
Saúde/Prefeitura de Aparecida, os testes e as medicações correlatas, fundamental para a 
continuidade do cuidado às pessoas que procuram o serviço e no necessitam de internação, 
sendo classificada como Síndrome Gripal leve. 
Atenciosamente, 
Aparecida, 23 de dezembro de 2021. 
FREI BARTO O E 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA DE APARECIDA 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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