LEI N° 4.387/20219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Institui a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município até o dia 30 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA,
Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°.
A adesão ao programa REFIS, relativo aos débitos Municipais e da Autarquia SAAE
instituído pelas Leis Municipais n. 4.359/2021 e 4.360/2021, fica prorrogado até o dia 30 de
dezembro de 2 02 1.
Artigo 2°. Ficam mantida todas as demais condições detei iuinadas pelas Leis Municipais n.
4.359/2021 e 4.360/2021.
Artigo 30
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e retroagirá ao período de 21 de dezembro a - 2021 até 30 de dezembro de 2021.
REI STRE-SE, PUBLIQU -SE, A. IXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2021.