PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
LEI N° 4.384/20219 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ampliar a parceria celebrada por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2021, através da Lei
Municipal n° 4.302/2020, com a organização da sociedade civil, denominada, Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei
Municipal n° 4.302/2020, na fotina da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
organização da sociedade civil denominada Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art. 2°. Aplica-se também a ampliação desta parceria autorizada por esta Lei o prazo previsto no
§1°doart. 88da Lei n° 13.019/14.
Art. 3. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Parágrafo único - O repasse que trata o art, 30 é, única e exclusivamente, destinado ao mês de
dezembro de 2021 para cobrir o déficit financeiro da instituição e será realizado em única parcela.
Art.4°. Aplica-se também a ampliação desta parceria, de forma subsidiária, os dispostos no §4° do
art. 32 e no art. 40 da Lei n° 13.019/14.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei
Municipal n° 4.302/2020, na forma da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
organização da sociedade civil supracitada no art. 1°, objetivando o repasse de recurso municipal.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no
Orçamento Geral do Município do exercício de 2021, sob a seguinte dotação orçamentária: Dotações Segmento
Recurso Municipal
Atividades de Assistência
Social prestadas em
residências coletivas e
particulares, com foco de
trabalho na área da Infância e
Juventude.
R$36.052,30
(trinta e seis mil e
cinqüenta e dois reais e
trinta centavos).
OlOLO 1.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01
Aparecida, 15 de dezembro de 2021.
CARLOS DESIOL IRA
Prefeito Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Art.
70•
Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2°.
REI STRE-SE, PUBLIQ1 SE,,,. IXE-SE E CUMPRA-SE.