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LEI ORDINÁRIA Nº 4384, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs: Parceria celebrada por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2021 - Casa da Infância
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA 

LEI N° 4.384/20219  DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. 

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ampliar a parceria celebrada por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2021, através da Lei 
Municipal n° 4.302/2020, com a organização da sociedade civil, denominada, Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, e dá outras providências. 

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de 
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente Lei: 
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei 
Municipal n° 4.302/2020, na fotina da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com a 
organização da sociedade civil denominada Casa da Infância e da Juventude de Aparecida. 

Art. 2°. Aplica-se também a ampliação desta parceria autorizada por esta Lei o prazo previsto no 
§1°doart. 88da Lei n° 13.019/14. 

Art. 3. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio. 
Parágrafo único - O repasse que trata o art, 30  é, única e exclusivamente, destinado ao mês de 
dezembro de 2021 para cobrir o déficit financeiro da instituição e será realizado em única parcela. 

Art.4°. Aplica-se também a ampliação desta parceria, de forma subsidiária, os dispostos no §4° do 
art. 32 e no art. 40 da Lei n° 13.019/14. 

Art. 5°.  Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei 
Municipal n° 4.302/2020, na forma da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com a 
organização da sociedade civil supracitada no art. 1°, objetivando o repasse de recurso municipal. 

Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no 
Orçamento Geral do Município do exercício de 2021, sob a seguinte dotação orçamentária: Dotações  Segmento 
Recurso Municipal 
Atividades de Assistência 
Social prestadas em 
residências coletivas e 
particulares, com foco de 
trabalho na área da Infância e 
Juventude. 
R$36.052,30 
(trinta e seis mil e 
cinqüenta e dois reais e 
trinta centavos). 
OlOLO 1.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 

Aparecida, 15 de dezembro de 2021. 
CARLOS DESIOL IRA 
Prefeito Muni 
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA 
Art. 
70• 
 Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2°. 
REI STRE-SE, PUBLIQ1 SE,,,.  IXE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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