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LEI ORDINÁRIA Nº 4379, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
Obs: PPA 2022 - 2025
LEI N° 4.379/20211, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. 
EMENTA:  Dispõe sobre o 
Piano Plurianual  para o 
período de 2022 a 2025. 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de 
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente Lei: 
Art. 1  0  - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao 
disposto no artigo 115, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os 
programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública 
municipal, e dos demais Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
Parágrafo Único: Os anexos do Plano Plurianual, detalhando os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere o "caput" do artigo 
10  serão submetidos à 
aprovação juntamente com a Lei Orçamentária Anual para 2022 
Art. 20 - Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre 
os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes 
Orçarnentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos 
exercícios abrangidos pelo período do plano. 
Art. 
30 
 O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos 
programas, ou em seus respectivos objetos, indicadores, valores e metas referidos no artigo 1°, 
quando da elaboração de suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
Anual, orientando a ação governamental para o exercício subseqüente. 
Art. 4°- As codificações de Programas deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias. 
1/2 
R::Pr,i-.rj../ 
CEP 12.5i-CO -PABX (12) 3i/4-4i) -f (12)3 14-44 
C'.1 41515ii'1-14  / Aparecida, 08 de dezembro de 2021. 
CARLOS DE S   C.   IRA 
efeito Muni 
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA 
Parágrafo único 
- Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos 
programas a que se vinculam. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor no dia 
10  de Janeiro de 2022 revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Re&itrada e Publicada na Secreta,ia Municipal de Planejamento e Gol no em 08 (1€ dezembro (k2021.  
Piujeto dc Lei &ecütïo 110  043/2021 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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