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LEI ORDINÁRIA Nº 4379, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
LEI N° 4.379/20211, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre o
Piano Plurianual para o
período de 2022 a 2025.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1 0 - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao
disposto no artigo 115, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública
municipal, e dos demais Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único: Os anexos do Plano Plurianual, detalhando os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere o "caput" do artigo
10 serão submetidos à
aprovação juntamente com a Lei Orçamentária Anual para 2022
Art. 20 - Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre
os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes
Orçarnentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos
exercícios abrangidos pelo período do plano.
Art.
30
O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos
programas, ou em seus respectivos objetos, indicadores, valores e metas referidos no artigo 1°,
quando da elaboração de suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual, orientando a ação governamental para o exercício subseqüente.
Art. 4°- As codificações de Programas deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias.
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CEP 12.5i-CO -PABX (12) 3i/4-4i) -f (12)3 14-44
C'.1 41515ii'1-14 / Aparecida, 08 de dezembro de 2021.
CARLOS DE S C. IRA
efeito Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Parágrafo único
- Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos
programas a que se vinculam.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor no dia
10 de Janeiro de 2022 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Re&itrada e Publicada na Secreta,ia Municipal de Planejamento e Gol no em 08 (1€ dezembro (k2021.
Piujeto dc Lei &ecütïo 110 043/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.