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Obs: EMENTA: Fica revogada a Lei Municipal n° 1143,
de 31 de agosto de 1965, que revogou a Lei 0 566,
de 09 de maio de 1960 que denominou a Rua Cosme
e Damião.
LEI N° 4.433/20229 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA: Fica revogada a Lei Municipal n° 1143,
de 31 de agosto de 1965, que revogou a Lei 0 566,
de 09 de maio de 1960 que denominou a Rua Cosme
e Damião.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1143, de 31 de agosto de 1965, que revogou a Lei n°
566, de 09 de maio de 1960 que denominou a Rua Cosme e Damião.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Reiçtrada e Piiblicaila mi Secretaria Mii •cipa/ de Plaizejainejito 4à Governo em 21 de junho de 2022.
MAYARA. GIJEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Prújcto de Lei Eet-utivo 035/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4481, de 22 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.