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Obs: PRIORIDADE ESPECIALPARA OS MAIORES DE OITENTA ANOS.
LEI N° 4.419/20229 DE 05 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: ESTABELECE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE ESPECIAL PARA OS MAIORES DE OITENTA ANOS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° - As unidades de saúde públicas e privadas deverão afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:
"Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal n° 13.466, de 12 de julho de 2017."
Art. 2° - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos de Siqueira Prefeito Municipal
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2022 - autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.