Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4417, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 4.417/20229 DE 05 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 4.381/21, de 08 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor
de Turismo do Município de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. l - Fica alterado o parágrafo único do art. l da Lei Municipal n° 4.381/21, de 08 de
dezembro de 2021, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Parágrafo único - O Anexo 1 desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo
documento denominado Piano Diretor de Turismo Revisionai, de outubro de 2021, contendo
334 (trezentos e trinta e quatro) folhas.
Leia-se:
Parágrafo único - O Anexo 1 desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo
documento denominado Piano Diretor de Turismo Re-visionai, de outubro de 2021, contendo
335 trezentos e trinta e cinco) folhas.
Art. 20 - Esta lei entra et vigor na data de sua pu caço, vogadas as disposições em contrário,
mantendo-se inalteradas a demais disposições d ei Munic pai 0 4.38l/2 1.
Rejistrada e Publicada na Secretaria Munici , / de Plane jíi#nento e Goi' rito em 05 de maio de 2022.
GUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Piojeto de Lei Eecu1Ivo fl 016/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.