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LEI ORDINÁRIA Nº 4415, 06 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI N° 4.415/20229 DE 06 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "MÊS DE
AGOSTO LILÁS" E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQIJEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. l - Fica criado o "mês de agosto lilás" e incluído no Calendário Oficial do Município de Aparecida/SP, como objetivo da conscientização da população sobre a violência doméstica e
suas espécies, esclarecendo assim as diversas formas de violência que podem acontecer envolvendo a mulher em todos os seus segmentos e onde ela estiver.
Parágrafo Único - Deverão ser promovidos encontros para debates, discutindo nestes encontros os direitos das mulheres, a igualdade de gênero, as mudanças de comportamento da
sociedade em geral, no intuito de reduzir os casos de violência doméstica.
Art. 2° - Esta Campanha "mês de agosto lilás" será realizada anualmente, na última semana de agosto, com audiências públicas, exposições, palestras, dentre outros eventos, contando
com as colaborações não só dos Poderes Executivo e Legislativo, mas também de outros Órgãos, tais como: Defensoria Pública, Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, as Delegacias
Especializadas e todas as Entidades de Proteção dos Direitos das Mulheres.
Art. 3° - As despesas necessárias para a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, sempre que o caso assim o exigir.
Art. 4- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em consonância com a Lei n.4.363/2021, de 22 de outubro de 2021, da qual será parte integrante, revogadas todas as
disposições em contrário.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Legislativo nº 010/2022 - Vereadoras Ana Alice Braga Vieira, Liliane Gabriele dos Santos e Simone Aparecida Ribas da Silva.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.