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LEI ORDINÁRIA Nº 4414, 06 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 4.414/20229 DE 06 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
criar dotação través de um Crédito
Adicional Especial por anulação no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para
adequação o orçamento vigente, em
conformidade com a Lei 4.380 de 08 de
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LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 10- Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Crédito Adicional Especial por
anulação, que terão as seguintes dotações orçamentárias:
01.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
01.08.01 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0801.2110
05— FEDERAL
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 350r000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 115.000,00
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 35.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000900
Artigo 20 - O Crédito Especial no artigo 1° será coberto com a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
01.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORIhS.
01.0812 - EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB -
12.365.0812.2114
05— FEDERAL
3.1.90.11.00— Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 400.000,00
3 190. 13.00 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
1/2
RuaPi.i4i 3 • 167 —A2.•.
CEP 12.57üOInI - PABX 12 3iO4-41(3 —F: (12) 3124-4/24
CNPJ 46 5 -14
Aparecida, 06 de abril de 2022.
CARLOS DE S
refeito Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de abril de 2022.
Ti -- í4 DO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ProJo de Lei Ecc:tivo n' 011/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.