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LEI ORDINÁRIA Nº 4411, 28 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: suplementa dotação através de um Crédito Adicional Suplementar
LEI Nº 4.411/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021. LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação, para a seguinte dotação orçamentária: 01.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01.11.01 - OBRAS E MOBILIDADE URBANA 15.451.1101.1113 01 – TESOURO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00 Artigo 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01.04.03 - SETOR DE FISCALIZAÇÃO E RENDAS DIVERSAS 04.125.0401.2033 01 – TESOURO 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
2/2
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP
CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
CNPJ 46.680.518/0001-14
www.aparecida.sp.gov.br
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. Aparecida, 28 de março de 2022. LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de março de 2022. MAYARA FIGUEIREDO Secretário Municipal de Planejamento e Governo Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2022 ao Projeto de Lei Executivo nº 013/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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