LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1ºFica autorizado o Poder Executivo a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.200.000,00
Art 2ºO Crédito Suplementar no artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.200.000,00
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 055/2021
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4393, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar. | 29/12/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar. | 18/11/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4361, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Autoriza o Poder suplementar dotação através de Adicional Suplementar. | 22/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4358, 03 DE SETEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar, por transposição, transferência e remanejamento, no valor total de R$ 4.825.000,00 (quatro milhões e oitocentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal De Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Comércio e Indústria, a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, a Secretaria Municipal de Turismo e a Procuradoria Geral do Município. | 03/09/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4272, 16 DE JUNHO DE 2020 | Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e abrir Crédito Extraordinário Suplementar por Superávit, no valor de R$527,491,91 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos). oriundos de recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício do ano de 2019, para utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. | 16/06/2020 |