Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
ATOS Nº 12, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
ANA ALICE BRAGA VIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, no uso de
suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Artigo 38, inciso XVII da Lei
Orgânica do Município,

RESOLVE:
Artigo 1º . Fica autorizado o ressarcimento das despesas de viagem aos Vereadores
(Agentes Políticos) quando em prestação de serviços fora do Município, devidamente
comprovada a necessidade da viagem e a descrição da solicitação.
Artigo 2º  Esta comprovação citada no artigo anterior deverá ser por escrito e bem
fundamentada.
Parágrafo Único: Os Senhores Vereadores (Agentes Políticos) deverão apresentar ao
retornar da viagem, uma foto (""selfie"") na frente do local visitado e/ou com a
personalidade política que os atendeu. Em caso de Congresso, Curso e/ou Palestra
deverão apresentar também os crachás de participação no evento.
Artigo 3º . Os Senhores Vereadores (Agentes Políticos) deverão enviar as notas fiscais
das despesas com alimentação, pedágio e eventual estacionamento para o Setor
Responsável pelo Transporte desta Casa, com o objetivo de montar os devidos
processos para recebimento destas despesas.
Artigo 4º . A autorização para o ressarcimento destas despesas somente poderá ser
exercida pelo Presidente da Câmara Municipal após a devida conferência dos
requisitos exigidos nos artigos 12 e 24.
Artigo 5º . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, caso existam.
Sala da Presidência, em 24 de novembro de 2021.

(ASSINADO NO ORIGINAL)
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 28, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Concede Férias ao Servidor João Vieira de Araújo. 30/11/2021
ATOS Nº 8, 28 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos de celulares e/ou qualquer instrumento que contenha redes móveis de acesso à internet, durante as sessões ordinárias e extraordinárias desta Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências. 28/10/2021
LEI CONSOLIDADA Nº 1, 06 DE FEVEREIRO DE 2006 Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e define os ritos processuais de perda de mandato de competência da Câmara Municipal de Aparecida. 06/02/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 3342, 07 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a concessão de cesta natalina aos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida. (efetivos e em comissão) e seus inativos. 07/12/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 3341, 07 DE DEZEMBRO DE 2005 Cria o Projeto Legislador Mirim, na Câmara Municipal de Aparecida - "A Câmara vai à escola, a escola vai à Câmara". 07/12/2005
Minha Anotação
×
ATOS Nº 12, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
ATOS Nº 12, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.