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ATOS Nº 12, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal
ANA ALICE BRAGA VIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, no uso de
suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Artigo 38, inciso XVII da Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º . Fica autorizado o ressarcimento das despesas de viagem aos Vereadores
(Agentes Políticos) quando em prestação de serviços fora do Município, devidamente
comprovada a necessidade da viagem e a descrição da solicitação.
Artigo 2º Esta comprovação citada no artigo anterior deverá ser por escrito e bem
fundamentada.
Parágrafo Único: Os Senhores Vereadores (Agentes Políticos) deverão apresentar ao
retornar da viagem, uma foto (""selfie"") na frente do local visitado e/ou com a
personalidade política que os atendeu. Em caso de Congresso, Curso e/ou Palestra
deverão apresentar também os crachás de participação no evento.
Artigo 3º . Os Senhores Vereadores (Agentes Políticos) deverão enviar as notas fiscais
das despesas com alimentação, pedágio e eventual estacionamento para o Setor
Responsável pelo Transporte desta Casa, com o objetivo de montar os devidos
processos para recebimento destas despesas.
Artigo 4º . A autorização para o ressarcimento destas despesas somente poderá ser
exercida pelo Presidente da Câmara Municipal após a devida conferência dos
requisitos exigidos nos artigos 12 e 24.
Artigo 5º . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, caso existam.
Sala da Presidência, em 24 de novembro de 2021.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.