Data: 07/11/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Luis Fernando de Castro Rocha
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AGCTUR, COMO ESPECIFICA.
Obs: Tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.046/1983 faculta ao Legislativo Municipal reconhecer como de Utilidade Pública as entidades civis que prestam relevantes serviços a comunidade;
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR presta um relevante serviço no Município de Aparecida;
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR promove a congregação dos valores e princípios norteadores da valorização e do desenvolvimento do TURISMO no Município de Aparecida, principalmente na promoção do Roteiro Turístico da Fé e Região Metropolitana do Vale do Paraíba.
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR reúne esforços junto aos associados no fortalecimento e exercício da cidadania em prol do bem comum, do fortalecimento dos vínculos, sentimento de pertença e de comunidade, na defesa da preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural, turístico, paisagístico e do meio ambiente.
Tendo em vista que a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR, foi constituída em 25 de agosto de 2009 e com registro em Cartório de sua personalidade jurídica, bem como, conta com inscrição na Receita Federal, conforme faz prova de seu Cartão Social e Cartão do CNPJ (anexo), que fazem parte do presente projeto de Lei.
Solicito aos Nobres Pares, a deliberação deste importante Projeto.