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Nº 4522
Lei Ordinária
Data: 09/08/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Valdemir Rodrigues de Godoi
Institui o "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas, no Município de Aparecida.
Obs: A presente proposta legislativa, consiste na adoção do Cordão de Girassol ou Cordão Quebra-cabeça como meio auxiliar de identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas.   O cordão de girassol deixou se ser apenas um acessório, mas tornou-se um símbolo de apoio a pessoas com deficiências ocultas.   Este item é utilizado geralmente em aeroportos por pessoas que tem deficiências ocultas como autismo, transtorno de déficit de atenção, transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, e outras.   Temos como o exemplo grande crescimento na identificação de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo clara a necessidade de que sejam tomadas medidas de inclusão social e promoção da divulgação de informações relacionadas a pessoas que se enquadram nessa excepcionalidade.   Conforme estudos publicados acerca do tema, o CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, divulgou que atualmente a prevalência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aumento.   Em 2004, o número divulgado pelo CDC era de que 1 pessoa em 166 tinham TEA. Em 2012, esse número estava em 1 em 88. Na última publicação do CDC em 2018, esse número estava em 1 em 59.Atualmente a publicação de 2020 a prevalência é de 1 em 54. Há a informação, de que para cada uma menina com TEA, há 4 meninos com TEA.   Apesar do precoce diagnóstico, as informações acerca da matéria ainda são pouco divulgadas por meios comuns de publicação de matérias e notícias, ficando vinculados na sua maioria, aos portais existentes na internet.   Dessa forma, a atuação do poder público municipal é fator preponderante para a garantia de direitos a esta parcela da população, que por sinal vem crescendo muito conforme dados científicos apresentados.   Para tanto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para que possamos aprovar tão importante norma que atenderá às necessidades desta parcela da população, carente de políticas públicas. Pelo que, apresento o que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a inclusão deles na sociedade em geral.
Nº 4507
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Institui o Dia Municipal do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto.
Obs: Estabelece o Dia do Padre.   O Dia do Padre. A proximidade com a memória litúrgica de São João Maria Vianney (1786-1859), patrono dos párocos, no dia 4 de agosto, faz a Igreja celebrar com alegria e júbilo os presbíteros de todo o mundo. Proclamado patrono de todos os párocos do mundo, pelo Papa Pio XI, em 1929, celebrados pelos últimos santos papas, como São João XXIII, que lhe dedicou uma carta encíclica, “Sacerdotii nostri primordia” (“… as primícias do nosso sacerdócio”), no centenário de sua morte, em 1959,  São João Paulo II celebrou, em Ars, na França, em 1986, o bicentenário de seu nascimento, Bento XVI proclamou o Ano Sacerdotal, por ocasião do 150º aniversário de sua morte, em 2009 e em 2019 Papa Francisco celebrou os 160 anos de sua morte, o Santo Cura d’Ars, como é conhecido, é uma inspiração para todos os presbíteros da Igreja Católica, especialmente a humildade, a simplicidade e a caridade. O Concílio Vaticano II afirma que o Sacerdócio ministerial não é um super poder que torna o presbítero um super-cristão, superior aos outros, mas é chamado a viver o seu ministério com as mesmas virtudes do seu patrono. Sim, o sacerdócio a que o padre é configurado parte do Sacerdócio comum a todos os batizados. De fato, o Batismo é o início dessa configuração, pois por ele todos os batizados são feitos participes do Sacerdócio de Cristo. “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa” (CONCÍLIO VATICANO II. Constituição dogmática sobre a Igreja, Lúmen gentium, n. 10). Serviço aos outros, cuidado e compaixão, ministério da reconciliação e da misericórdia, ser pastor da comunidade, sempre a exemplo do bom Pastor, Jesus Cristo, que deu a sua vida pelos outros, faz do padre um membro importante e necessário para a comunidade cristã. Mas, é preciso sempre insistir: o chamado à santidade, destinado a todos os batizados, é também exigência para sua vida (cf. Lúmen gentium, capítulo V – “A vocação universal à santidade na Igreja”). Como também, é necessário e urgente, talvez hoje mais do que nunca, reconhecer que o ativismo e o esgotamento físico e psíquico são inimigos dos ministros ordenados, e que devem ser tratados com honestidade, atenção e caridade. Cuidar da saúde não é comodismo, nem busca de uma vida no “dolce far niente”, mas fortalecer a saúde para servir melhor. Exorto a todos os presbíteros que não deixem de procurar os cuidados médicos, para que todos possam estar bem e dedicados ao serviço pastoral com alegria, harmonia e equilíbrio. Inclusive, é preciso cuidar da saúde mental, um dos temas muito atual, e que se apresenta na união ou relação de espiritualidade, terapia e, sobretudo, abertura de coração ao diálogo. Quanto a isso, todos são conscientes da beleza e da importância da amizade, seja com os leigos e leigas, seja amizade com os outros presbíteros. Desejo que o dia do padre seja vivido com oração, alegria e paz no coração de todos. Agradeço de coração, o empenho das comunidades com a coleta que será realizada neste final de semana, para a ação da Pastoral Presbiteral em nossa Arquidiocese. E, rezemos pelos nossos padres. Parabéns a todos os nossos padres.  (Dom Jaime Vieira Rocha Arcebispo de Natal (RN)). Eu uso a fala de Dom Jaime Vieira Rocha Arcebispo de Natal do Rio Grande do Norte, para justificar a importância deste projeto de lei, homenagear os padres da nossa cidade.
Nº 4508
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Obs: DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO No segundo domingo do mês de junho é celebrado anualmente o Dia do Pastor Evangélico. Neste caso e neste ano, a data será comemorada no próximo domingo dia 11/06. Esta data é uma homenagem aos líderes religiosos das igrejas cristãs protestantes, responsáveis por ajudar a guiar os fiéis através dos ensinamentos bíblicos e de acordo com os princípios da doutrina protestante. A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham como o Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7). Embora a origem da data seja desconhecida, muitos municípios oficializaram a comemoração devido ao crescente número de cristãos protestantes. De acordo com o IBGE, até 2010 o número de evangélicos no Brasil havia aumentado 61% ao longo de dez anos. E aqui no município de Aparecida somos 4.114 (11,72%), isto em 2010 agora com certeza já passamos este numero de 4.114 aqui no Município. Muitos estados brasileiros já determinaram como parte do calendário o segundo domingo de junho para celebrar o Dia do Pastor. Aos que professam a Palavra e direcionam seus fiéis, os nossos cumprimentos por doutrinarem todos os quadrantes do nosso município.
Nº 4509
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Institui o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das religiões de matrizes africanas no Município de Aparecida e dá outras providências.
Obs: Nos últimos anos, o estudo das religiões afro-brasileiras tem ganhado força, principalmente entre jovens pesquisadores. “Grande parte deste interesse recente deve-se às mudanças que estas religiões têm sofrido, bem como às transformações sociais, políticas e culturais pelas quais tem passado o Brasil, apontando para as conquistas dos chamados afros descendentes”. Além da mobilização dos afros descendentes, outros fenômenos sociais também destacam a cultura negra como um componente importante da cultura brasileira. No que tange especificamente às religiões afro-brasileiras, vemos que as mesmas ganharam ultimamente bastante visibilidade social. Se considerarmos que até mais ou menos a década de sessenta do século XX, eram oficialmente perseguidas e estavam impedidas de se expressarem como religião - sendo consideradas seitas ou folclore e dependendo de registros em delegacias de costume e diversão para atuarem - perceberemos como foi significativa a mudança ocorrida ao longo de algumas décadas. De lá para cá, acompanhando os movimentos da sociedade, elas foram conquistando o direito de serem reconhecidas como religião, em pé de igualdade com as outras religiões hegemônicas no Brasil, mesmo que ainda não usufruam plenamente tal prerrogativa. A cultura brasileira é fortemente marcada pelos símbolos e significados dos descendentes de africanos. Na sua diversidade, podemos destacar a importância e a influência das religiões de matrizes africanas na construção da cultura e das crenças do povo brasileiro. Os sacerdotes e sacerdotisas, neste contexto, são figuras intimamente comprometidas com os valores e princípios das doutrinas e religiões de matrizes africanas. São responsáveis pela divulgação, institucionalização e consolidação dos cultos religiosas nas mais diversas regiões do Brasil. Eles são considerados servos e intermediários entre a humanidade e a divindade a quem cultuam, fazendo o papel de intérpretes ou conselheiros da sua crença aos fiéis. O dia 24 de Novembro foi escolhido porque nesta data celebra-se o Dia Nacional Consciência Negra, aqui no município e é Lei, feriado Municipal. Seja qual for à religião, a pessoa que escolhe este caminho terá que passar por um processo de aprendizado a fim de exercer esta missão. Dessa forma, para reconhecer a importância, a dedicação e a contribuição dos sacerdotes e sacerdotisas no movimento e na disseminação das religiões de matrizes africanas, entendemos que a presente proposta merece o integral apoio dos membros desta Casa.
Nº 4510
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Denomina Rotatória Antônio José Ribeiro "Antônio Cota", e dá outras providências.
Obs: Denomina Rotatória - final da Rua 1º de maio. Nascido na cidade de Lagoinha, Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1924. Foi funcionário Público Municipal de Aparecida, por 25 anos, até sua aposentadoria. Mas continuou no serviço municipal por mais 10 anos. Recebeu da Câmara Municipal de Aparecida o título de CIDADÃO HONORÁRIO E BENEMÉRITO APARECIDENSE, no ano de 2012, através do Decreto Legislativo número 014, de autoria do Vereador Adval Benedito Coelho. Participou ativamente da Comunidade de Santa Luzia, em Aparecida, da qual ajudou nas obras da igreja dedicada à santa padroeira do bairro. Local também onde morou por quase toda sua vida, sendo pai extremoso e dedicado à família. Faleceu nesta cidade, no dia 2 de janeiro de 2020. Este Vereador submete à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto Legislativo número 012/2023 que possa dar a denominação de ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO “ANTÔNIO COTA” à Rotatória que especifica: - Rotatória que fica na confluência das Ruas 1º de maio e Antônio Bittencourt da Costa, no Bairro de Santa Luzia, em Aparecida. Cidadão que durante toda sua vida exercitou sua cidadania, prestando relevantes serviços à coletividade aparecidense, conforme currículo em anexo. Nada mais sendo justo, Senhores Edis, esta homenagem que podemos prestar in memoriam em seu nome, extensivo a todos os seus familiares.
Nº 4503
Lei Ordinária
Data: 07/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
Obs: Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 1.200.000,00 RS 200.000,00 (duzentos mil reais) será destinado a Secretaria Municipal de Educação para o elemento de despesa 3.3.90.30.00_— MATERIAL DE CONSUMO, com verba federal (fonte de recurso 05) para aquisição material de papelaria, material de artesanato, material elétrico para reparo, material de apoio pedagógico, gás, material de limpeza, material educacional e demais materiais de consumo que forem necessários para abastecer todas as Unidades Escolares do Municipio de Aparecida. RS 1.000.000,00 (um milhão de reais) será destinado a Secretaria Municipal de Educação para o elemento de despesa 3.3.90.39,Q0 — _O,UTROS S_ERVICOS DE TE_R_CEIRO_— _1_’E,SSOA,JURIDICA,_com verba federal (fonte de recurso 05) para pagamento de empresa de telefonia, empresa especializada no fomecimento e instalação de piso emborrachado monolítico 100% ecológico, empresa para confecção de material gráfico, empresa para instalação e fornecimento de equipamentos de combate e proteção a incêndios e demais serviços que forem necessários para atender todas as Unidades Escolares do Município de Aparecida.