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Nº 4522
Lei Ordinária
Data: 09/08/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Valdemir Rodrigues de Godoi
Institui o "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas, no Município de Aparecida.
Obs: A presente proposta legislativa, consiste na adoção do Cordão de Girassol ou Cordão Quebra-cabeça como meio auxiliar de identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas.   O cordão de girassol deixou se ser apenas um acessório, mas tornou-se um símbolo de apoio a pessoas com deficiências ocultas.   Este item é utilizado geralmente em aeroportos por pessoas que tem deficiências ocultas como autismo, transtorno de déficit de atenção, transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, e outras.   Temos como o exemplo grande crescimento na identificação de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo clara a necessidade de que sejam tomadas medidas de inclusão social e promoção da divulgação de informações relacionadas a pessoas que se enquadram nessa excepcionalidade.   Conforme estudos publicados acerca do tema, o CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, divulgou que atualmente a prevalência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aumento.   Em 2004, o número divulgado pelo CDC era de que 1 pessoa em 166 tinham TEA. Em 2012, esse número estava em 1 em 88. Na última publicação do CDC em 2018, esse número estava em 1 em 59.Atualmente a publicação de 2020 a prevalência é de 1 em 54. Há a informação, de que para cada uma menina com TEA, há 4 meninos com TEA.   Apesar do precoce diagnóstico, as informações acerca da matéria ainda são pouco divulgadas por meios comuns de publicação de matérias e notícias, ficando vinculados na sua maioria, aos portais existentes na internet.   Dessa forma, a atuação do poder público municipal é fator preponderante para a garantia de direitos a esta parcela da população, que por sinal vem crescendo muito conforme dados científicos apresentados.   Para tanto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para que possamos aprovar tão importante norma que atenderá às necessidades desta parcela da população, carente de políticas públicas. Pelo que, apresento o que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a inclusão deles na sociedade em geral.